Normas Legais
Dispositivos legais mencionados
ART. 10 DA CLT
Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empesa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Dispositivos legais mencionados
Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empesa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.