LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA
LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA
JURISPRUDÊNCIA
Súmula nº 6 do TST
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
[...]
IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
Súmula nº 114 do TST
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.
Súmula nº 153 do TST
PRESCRIÇÃO
Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária.
Súmula nº 206 do TST
FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS
A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
Súmula nº 268 do TST
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA
A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
Súmula nº 294 do TST
PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Súmula nº 308 do TST
PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL
I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.
Súmula nº 362 do TST
FGTS. PRESCRIÇÃO
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
83. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO
A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487,
§ 1º, da CLT.
175. COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL
A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.
375. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.
A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.