SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
Súmulas e Orientações Jurisprudenciais
5. Súmula 146 do TST
TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.