Caso prático sobre aplicação da pena - atividade individual
No caso descrito abaixo, aponte e justifique 4 erros constantes no raciocínio feito pelo juiz ao aplicar a pena. Caso haja mais do que 4 erros, escolha apenas 4.
Atenção: As respostas não devem ultrapassar o limite de 900 palavras.
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CASO
Caio, nascido no dia 15 de abril de 1994, foi condenado por três infrações ao art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Segundo apurado, ele agiu mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e subtraiu os aparelhos celulares pertencentes a Tício, Semprônio e Mévia. Os três atos criminosos ocorreram no dia 10 de outubro de 2014, todos na Praça Dom João VI, com uma hora de intervalo entre cada um deles, sob o mesmo modus operandi: enquanto a vítima falava ao celular, sozinha no ponto de ônibus, Caio se aproximava e mostrava o revólver, ameaçando atirar caso não conseguisse subtrair o aparelho.
Durante o processo, ficaram provados os seguintes fatos:
1) Mévia estava grávida há dois meses, o que ainda era imperceptível.
2) Caio pertence a uma família pobre, e no momento dos crimes encontrava-se desempregado. Ele morava com seus pais e mais três irmãos menores, sendo a renda mensal da família equivalente a R$ 1200,00.
3) Caio foi definitivamente condenado, em 6 de fevereiro de 2013, pela prática de crime anterior, praticado em 20 de julho de 2012.
Na decisão condenatória, proferida no dia 4 de novembro de 2016, o juiz realizou o seguinte raciocínio para aplicar a pena:
Na primeira fase do método trifásico, em obediência ao art. 59 do CP, a pena foi fixada no patamar mínimo legal. Assim, considerando que para cada crime foi aplicada a pena de 4 anos de reclusão, chegou-se ao resultado final de 12 anos de reclusão.
Na segunda fase, o juiz constatou a presença da agravante relativa à reincidência (art. 61, I), e não reconheceu a incidência da agravante prevista no art. 61, II, h, pois o réu não tinha conhecimento dessa condição da vítima e não pode se admitir a responsabilização objetiva no tocante às circunstâncias agravantes. Assim, o juiz aumentou a pena na razão de 1/6, chegando ao resultado parcial de 14 anos de reclusão.
Na terceira fase, o juiz afastou a incidência da circunstância da menoridade, pois verificou que o agente já possuía mais de 21 anos no momento da sentença. Assim, aumentou a pena na fração de 1/3, devido à presença de apenas uma causa de aumento. Chegou-se ao resultado final de 18 anos e 8 meses de reclusão.
Foi definido o regime fechado para o início do cumprimento da pena, e diante das circunstâncias, o juiz entendeu não ser possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Quanto à pena de multa, aplicou-se a pena mínima de 10 dias-multa, tendo em vista a condição financeira do réu, e cada dia-multa foi fixado no valor de 1/2 salário mínimo, devido à reprovabilidade da conduta.