Programação

  • Aula 14

    Devido às restrições impostas pela COVID-19,
    usaremos Google Meet para esta atividade de ensino à distância

    Prof. Marcos

                                                         https://meet.google.com/yiu-vexs-yom


    Palestra engenheiro florestal Dr. Eduardo Gusson: os desafios para agroecoflorestar Piracicaba e região e o Projeto Corredor Caipira.

    Eduardo Gusson enviou o link abaixo para acessarem o material da aula:

     Aula LCF 2021_Materias de apoio_egusson.rar 

    Eduardo Gusson: Engenheiro Florestal (1999), mestre em Ecologia de Agroecossistemas (2003) e Doutor em Recursos Florestais (2014) pela Universidade de São Paulo - ESALQ/USP. Membro da Biodendro Consultoria Florestal e pesquisador-convidado do Núcleo Extensão e Pesquisas Temáticas em Conservação e Educação Ambiental - NACE-PTECA/USP.  Atua nas áreas de restauração, conservação e manejo florestal e agroflorestal; silvicultura de nativas e exóticas; inventário florestal e quantificação de biomassa e carbono; planos de manejo florestal comunitário; mapeamentos participativos e programas socioambientais; legislação e política ambiental; pesquisa e comunicação científica.


    • Palestra/Aula:  Engenheiro Florestal Dr. Eduardo Gusson

      01/dezembro/2021

      Título: A implementação dos Programas de Regularização Ambiental: os desafios e oportunidades com a restauração ecológica da paisagem.

      Contextualização

      A Lei Federal 12.651/2012, conhecida como novo código florestal, estabelece normas para a proteção, recomposição e uso sustentável da vegetação nativa e trata, dentre outros temas, dos espaços ambientalmente protegidos dentro dos imóveis rurais, em especial, das figuras jurídicas das áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL). Dentre as inovações com relação ao Código Florestal de 1965, tem-se a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e dos Programas de Regularização Ambiental (PRA). Através do CAR cada estado pode reconhecer a situação ambiental de seu território e, a partir deste diagnóstico, definir as estratégias para adequar ambientalmente a paisagem rural através do PRA.  O PRA é um conjunto de instrumentos de controle e acompanhamento da recomposição, recuperação, regeneração ou compensação do passivo ambiental relacionado ao déficit de vegetação nativa, possuindo suas informações integradas ao SiCAR.

      O Decreto Federal 7.830/2012 e, posteriormente, o Decreto 8.235/2014, estabelecerão normas gerais para a implementação PRA nos estados, atribuindo aos mesmos a responsabilidade de sua regulamentação. Assim, em São Paulo algumas normas vêm sendo editadas[1]:

      • Lei Estadual 15.684/2015  – Dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA
      • Decreto Estadual 64.842/2020 – Regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015 (Revoga o Decreto nº 61.792/2016)
      • Decreto Estadual 65.182/2020 -Institui o Programa Agro Legal, regulamenta os artigos 27 e 32 da Lei nº 15.684/2015, que dispõe sobre a regularização de imóveis rurais no Estado de São Paulo, e altera o Decreto nº 64.842/2020
      • Resolução Conjunta SAA/SIMA 03/2020 – Dispõe sobre as medidas de regeneração, de recomposição e de acompanhamento da vegetação nativa, bem como as de compensação da Reserva Legal, nos Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – PRADAs, no âmbito do PRA dos imóveis rurais em SP

      ·         Resolução SIMA 73/2020 – Altera dispositivos da Resolução SMA32/2014, que estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica em SP

      ·         Resolução SAA 55/2020 – Dispõe sobre orientações, critérios e procedimentos para, no âmbito do Programa Agro Legal, regularizar a Reserva Legal dos imóveis rurais no Estado de São Paulo, não localizados em Unidades de Conservação de domínio público e em territórios de povos indígenas e comunidades tradicionais, segundo o disposto nos artigos 67 e 68 da Lei federal 12.651/12 e 27 e 32 da Lei estadual 15.684/15 e nos Decretos 65.182 e 64.131 (ambos de 2020)

      ·         Resolução SMA 189/2018 – Estabelece critérios e procedimentos para exploração sustentável de espécies nativas do Brasil no Estadode São Paulo

       

      Motivação:

      Iniciativas no âmbito do PRA surgem como uma oportunidade de inovar e impulsionar o desenvolvimento do setor da produção florestal e agroflorestal, considerando a possibilidade da recomposição da vegetação com arranjos produtivos visando o manejo de produtos florestais, madeireiros e não madeireiros. Isto deve contribuir para novas oportunidades de negócio no setor, tendo como diretriz básica a transição agroecológica, devendo promover o aumento o capita natural e gerando oportunidades de trabalho renda, soberania e segurança alimentar, serviços ecossistêmicos - elementos que devem ser enaltecidos e considerados no planejamento sistêmico do uso/ocupação do solo.

      Abordagem

      Com estas novas normas editadas em 2020 para o estado de SP, a proposta para a aula é: discutircomo ficou a implementação do CF com estas regras do PRA no estado; dialogar sobre as oportunidades e limitações de arranjos produtivos para RL e Sistemas Agroflorestais para APP da Agricultura Familiar, analisando os aspectos legais e técnicos;  Apresentar dados de estudos sobre custos para a Recomposição da Vegetação e receitas geradas por alguns modelos de manejo agroflorestal; por fim, apresentar o “Corredor Caipira” como um caso para se analisar os desafios para restauração da paisagem na região de Piracicaba.

      Leitura recomendada

      - A Reserva Legal que queremos para a Mata Atlântica. Pacto pela Restauração da Mata Atlântica. Novembro de 2018. Disponível em:

      http://www.coalizaobr.com.br/home/phocadownload/outrosdocumentos/a-rl-que-queremos-para-a-mata-atlantica.pdf

      - O novo Código Florestal explicado em 12 pontos. Alice Dantas Brites, Gerd Sparovek, Kaline de Mello e Paulo André Tavares. Agosto de 2020. Disponível em:https://pp.nexojornal.com.br/perguntas-que-a-ciencia-ja-respondeu/2020/O-novo-C%C3%B3digo-Florestal-explicado-em-12-pontos

      - Global priority areas for ecosystem restoration. Bernardo Strassburg. Setembro de 2020.

      Matéria:https://www.iis-rio.org/noticias/priorizacao-global/

      Estudo na íntegra:

      https://www.nature.com/articles/s41586-020-2784-9.epdf?sharing_token=UNsWpkG2HQKGOw7nzfCErtRgN0jAjWel9jnR3ZoTv0O-LQbPFf5E56f7ybAlUXkb1L-z8Kd4n4dc-mn9UB_YlzQ7iq4Jjw2bFs85xwI92S92463LXrOZLWvh04BZTMZT7jGfI4cX2oiA5FLi9FfgKgNlZgwhkytH52v4OU-cOqk%3D

      - Agrofloresta é alternativa de desenvolvimento na Amazônia. WWF-Brasil. Setembro/2020.

      Disponível em:https://www.wwf.org.br/?76990/Agrofloresta-e-alternativa-de-desenvolvimento-na-Amazonia

       



      [1]Link para as normas SP: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/sicar/legislacao/

       

      Segue anexo a apresentação visual da palestra do engenheiro florestal Dr. Eduardo Gusson.


    • Anexo um artigo para ajudar na elaboração da narrativa do trabalho de grupo .

      O pdf dele, direto da Revista e melhor diagramado é: https://www.scielo.br/pdf/asoc/v21/pt_1809-4422-asoc-21-e00144.pdf


      Aproveito para deixar aos que se interessarem pela questão dos direitos da natureza a sugestão de verem o curso disponível, online e gratuitamente - I Curso de Extensão: Direitos da Natureza e Ecologia Integral


      ♻️ Promovido pela Cátedra Laudato Si' (UNICAP), pela Cátedra Dom Helder Camara de Direitos Humanos (UNESCO-UNICAP), Instituto Humanitas UNICAP e pelas organizações que constituem a Mobilização Nacional pelos Diretos da Natureza este curso de extensão apresenta os principais debates no contexto jurídico e sociológico referentes as reflexões mais atuais na América Latina e demais continentes, sobre a Natureza na condição de sujeito de Direitos.


      Assista em: https://www.youtube.com/playlist?list=PLgV9n6tm7aP_O38PX5LH4PJ7Rm8zLKgzw  


      💡Aula 1: Sociedade, direito colonial e a mudança paradigmática: os Direitos da Natureza e seus pilares. 

      💡Aula 2: Perspectiva geral dos Direitos Humanos e sua relação com os Direitos da Natureza. 

      💡Aula 3: Direitos fundamentais: Natureza e Humanidade na perspectiva constitucional, nas políticas públicas e no protagonismo social. 

      💡Aula 4: Bem Viver e os Direitos da Natureza frente ao direito ambiental e patrimonialista.

      💡Aula 5: Direitos da Natureza: os direitos dos rios. 

      💡Aula 6:  Direitos da Natureza: Os direitos dos povos indígenas.

      💡Aula 7: Direitos da Natureza: Os direitos povos quilombolas.

      💡Aula 8: A Natureza em juízo: o caso do Rio Xingu.

      💡Aula 9: Atual cenário de articulações, conquistas e incidências dos Direitos da Natureza e as estratégias possíveis para os desejados avanços.