Tópico | Nome | Descrição |
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03/Nov * | para a próxima aula (10/11) | Anexo um texto para contextualizar os diálogos da próxima aula. Leiam o quanto puderem e gostarem. |
10/Nov | leitura introdutória ao campo da EA | O Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global elaborado na Rio 92, no Fórum Global da sociedade civil, é considerado por teóricos do campo da EA como um divisor de águas, por enunciar claramente uma perspectiva da educação e do ambientalismo até então não sistematizada claramente. Sugiro que leiam e se preparem para os diálogos que ocorrerão no próximo ano, na Rio+30. |
leitura para as próximas aulas | Várias leituras podem e devem ser feitas para ampliar o repertório de cada estudante na área das políticas públicas, legislação e educação florestal. Aqui segue uma para toda a classe e na bibliografia vocês poderão encontrar outras. |
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Artigo sobre a questão do desmatamento - Revista Piauí | Artigo analítico para incentivar reflexões sobre políticas públicas na área florestal. |
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Plano de desenvolvimento rural de Piracicaba | Para subsidiar a construção das propostas dos grupos segue um documento elaborado em Piracicaba. |
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Plano diretor de Piracicaba | Para leitura e análise de toda a classe. Para auxiliar nas tarefas de elaboração das propostas dos grupos, sugiro a leitura do Plano Diretor do Desenvolvimento de Piracicaba, já fazendo um exercício de pensar (e anotar) sobre o que nele inserir para que os seus sonhos de um Município incorpore o elemento arbóreo na paisagem, gerando trabalho e renda e melhorias das condições existenciais. Sugiro a criação de um item no projeto coletivo ou a inserção de suas reflexões nos artigos individuais elaborados para incorporarem questões como: 1. a importância do elemento arbóreo; 2. Segurança e Soberania Alimentar; 3. Agricultura Urbana e Periurbana; 4. Economia Circular; 5. Conservação Ambiental; 6. Geração de Trabalho e Renda; 7. Multifuncionalidade; 8. Aproximação com a natureza e Q. De Vida; 9. Educação e outros. |
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Anexos do Plano diretor | Os anexos darão acesso aos mapas, descrições e outros materiais que constam no Plano Diretor de Piracicaba |
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Texto Grupo Terra | segue o texto do Grupo Terra. |
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17/Nov | texto para aula Raízes de Tupi | O grupo Raízes de Tupi solicitou que leiam este texto antes da aula. |
Alguns materiais sobre o Código florestal | Aproveitem este espaço para postar materiais sobre o Código Florestal, o CAR e diálogos a eles associados. Por exemplo, vejam anexo sobre CAR Quilombola e no you tube a interessante mesa redonda organizada pelo Observatório do Código Florestal e pela Frente Parlamentar Ambientalista e transmitido tb nas redes Sociais. YouTube: ⤵️ https://youtu.be/NkN-AUil6_s https://www.facebook.com/frenteparlam... O Código Florestal no estados Governo, sociedade civil, setor privado, academia, todos têm contribuído para a implantação do Código Florestal. Estamos em uma das etapas mais complexas desse processo: a análise dos dados inseridos no Cadastro Ambiental Rural. Mesmo que o sistema de CAR utilizado disponha de algum grau de automatização, com alguns filtros automáticos, ainda é necessário que vários cadastros sejam verificados individualmente por um analista, demandando tempo, pessoal qualificado e recursos financeiros para a realização dessa tarefa. Além disso, cada estado tem peculiaridades que permitem caminhos diferentes para o alcance da implantação da Lei. Na outra ponta, atualmente enfrentamos um aumento do desmatamento em todo o País e precisamos dar sinais de que a Lei será implantada. Com o objetivo de discutir próximos passos e gargalos, o Observatório do Código Florestal e a Frente Parlamentar Ambientalista convidaram para um debate com pesquisadores, representantes da sociedade civil, poder público estadual e parlamentares Com: ▪ Roberta del Giudice Secretária Executiva Observatório do Código Florestal ▪ Raoni Rajão Professor de Gestão Ambiental da UFMG e Coordenador do Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais ▪ Ana Paula Valdiones Coordenadora do Instituto Centro de Vida ▪ Rodolpho Zahluth Bastos Secretário Adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) do Pará ▪ Roberto Resende Diretor Iniciativa Verde, Membro do Coletivo Mais Florestas PRA SP ▪️ Mariana Megale Instituto Estadual de Florestas, Coordenadora do Cadastro Ambiental Rural . |
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24/Nov | Algumas leituras para o dia 08/12 | Busquem maiores conhecimentos no campo das políticas públicas, legislaçãp e educação florestal, lendo textos e vendo vídeos que possam ajudar em nossos diálogos na aula. |
filosofia da educação | Leia com atenção e problematize. Veja tb O livro da política - Globo Livros; Do espírito das Leis, vol 1 Montesquieau; Pobreza Política, Pedro Demo -Armazém do Ipê; Políticas Públicas, Reinaldo Dias e Fernanda Matos |
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Economia e política | Conexões que orientam a formulação e implantação de políticas públicas |
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O Servidor público e as políticas públicas | Mais uma sugestão de leitura |
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01/Dez | Aula Eduardo Gusson | Palestra/Aula: Engenheiro Florestal Dr. Eduardo Gusson 01/dezembro/2021 Título: A implementação dos Programas de Regularização Ambiental: os desafios e oportunidades com a restauração ecológica da paisagem. Contextualização A Lei Federal 12.651/2012, conhecida como novo código florestal, estabelece normas para a proteção, recomposição e uso sustentável da vegetação nativa e trata, dentre outros temas, dos espaços ambientalmente protegidos dentro dos imóveis rurais, em especial, das figuras jurídicas das áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL). Dentre as inovações com relação ao Código Florestal de 1965, tem-se a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e dos Programas de Regularização Ambiental (PRA). Através do CAR cada estado pode reconhecer a situação ambiental de seu território e, a partir deste diagnóstico, definir as estratégias para adequar ambientalmente a paisagem rural através do PRA. O PRA é um conjunto de instrumentos de controle e acompanhamento da recomposição, recuperação, regeneração ou compensação do passivo ambiental relacionado ao déficit de vegetação nativa, possuindo suas informações integradas ao SiCAR. O Decreto Federal 7.830/2012 e, posteriormente, o Decreto 8.235/2014, estabelecerão normas gerais para a implementação PRA nos estados, atribuindo aos mesmos a responsabilidade de sua regulamentação. Assim, em São Paulo algumas normas vêm sendo editadas[1]:
· Resolução SIMA 73/2020 – Altera dispositivos da Resolução SMA32/2014, que estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica em SP · Resolução SAA 55/2020 – Dispõe sobre orientações, critérios e procedimentos para, no âmbito do Programa Agro Legal, regularizar a Reserva Legal dos imóveis rurais no Estado de São Paulo, não localizados em Unidades de Conservação de domínio público e em territórios de povos indígenas e comunidades tradicionais, segundo o disposto nos artigos 67 e 68 da Lei federal 12.651/12 e 27 e 32 da Lei estadual 15.684/15 e nos Decretos 65.182 e 64.131 (ambos de 2020) · Resolução SMA 189/2018 – Estabelece critérios e procedimentos para exploração sustentável de espécies nativas do Brasil no Estadode São Paulo
Motivação: Iniciativas no âmbito do PRA surgem como uma oportunidade de inovar e impulsionar o desenvolvimento do setor da produção florestal e agroflorestal, considerando a possibilidade da recomposição da vegetação com arranjos produtivos visando o manejo de produtos florestais, madeireiros e não madeireiros. Isto deve contribuir para novas oportunidades de negócio no setor, tendo como diretriz básica a transição agroecológica, devendo promover o aumento o capita natural e gerando oportunidades de trabalho renda, soberania e segurança alimentar, serviços ecossistêmicos - elementos que devem ser enaltecidos e considerados no planejamento sistêmico do uso/ocupação do solo. Abordagem Com estas novas normas editadas em 2020 para o estado de SP, a proposta para a aula é: discutircomo ficou a implementação do CF com estas regras do PRA no estado; dialogar sobre as oportunidades e limitações de arranjos produtivos para RL e Sistemas Agroflorestais para APP da Agricultura Familiar, analisando os aspectos legais e técnicos; Apresentar dados de estudos sobre custos para a Recomposição da Vegetação e receitas geradas por alguns modelos de manejo agroflorestal; por fim, apresentar o “Corredor Caipira” como um caso para se analisar os desafios para restauração da paisagem na região de Piracicaba. Leitura recomendada - A Reserva Legal que queremos para a Mata Atlântica. Pacto pela Restauração da Mata Atlântica. Novembro de 2018. Disponível em: - O novo Código Florestal explicado em 12 pontos. Alice Dantas Brites, Gerd Sparovek, Kaline de Mello e Paulo André Tavares. Agosto de 2020. Disponível em:https://pp.nexojornal.com.br/perguntas-que-a-ciencia-ja-respondeu/2020/O-novo-C%C3%B3digo-Florestal-explicado-em-12-pontos - Global priority areas for ecosystem restoration. Bernardo Strassburg. Setembro de 2020. Matéria:https://www.iis-rio.org/noticias/priorizacao-global/ Estudo na íntegra: - Agrofloresta é alternativa de desenvolvimento na Amazônia. WWF-Brasil. Setembro/2020. Disponível em:https://www.wwf.org.br/?76990/Agrofloresta-e-alternativa-de-desenvolvimento-na-Amazonia
[1]Link para as normas SP: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/sicar/legislacao/
Segue anexo a apresentação visual da palestra do engenheiro florestal Dr. Eduardo Gusson. |
leitura para ajudar a fundamentar o trabalho final | Anexo um artigo para ajudar na elaboração da narrativa do trabalho de grupo . O pdf dele, direto da Revista e melhor diagramado é: https://www.scielo.br/pdf/asoc/v21/pt_1809-4422-asoc-21-e00144.pdf Aproveito para deixar aos que se interessarem pela questão dos direitos da natureza a sugestão de verem o curso disponível, online e gratuitamente - I Curso de Extensão: Direitos da Natureza e Ecologia Integral ♻️ Promovido pela Cátedra Laudato Si' (UNICAP), pela Cátedra Dom Helder Camara de Direitos Humanos (UNESCO-UNICAP), Instituto Humanitas UNICAP e pelas organizações que constituem a Mobilização Nacional pelos Diretos da Natureza este curso de extensão apresenta os principais debates no contexto jurídico e sociológico referentes as reflexões mais atuais na América Latina e demais continentes, sobre a Natureza na condição de sujeito de Direitos. Assista em: https://www.youtube.com/playlist?list=PLgV9n6tm7aP_O38PX5LH4PJ7Rm8zLKgzw 💡Aula 1: Sociedade, direito colonial e a mudança paradigmática: os Direitos da Natureza e seus pilares. 💡Aula 2: Perspectiva geral dos Direitos Humanos e sua relação com os Direitos da Natureza. 💡Aula 3: Direitos fundamentais: Natureza e Humanidade na perspectiva constitucional, nas políticas públicas e no protagonismo social. 💡Aula 4: Bem Viver e os Direitos da Natureza frente ao direito ambiental e patrimonialista. 💡Aula 5: Direitos da Natureza: os direitos dos rios. 💡Aula 6: Direitos da Natureza: Os direitos dos povos indígenas. 💡Aula 7: Direitos da Natureza: Os direitos povos quilombolas. 💡Aula 8: A Natureza em juízo: o caso do Rio Xingu. 💡Aula 9: Atual cenário de articulações, conquistas e incidências dos Direitos da Natureza e as estratégias possíveis para os desejados avanços. |