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O Curso tem por objetivo preparar tecnicamente o bacharel para lidar com as novas demandas que tramitam pela Justiça do Trabalho, notadamente após o boom de competências da Emenda Constitucional n. 45/2004, com foco nas pretensões processuais que mais de perto reclamam a tutela preventiva, corretiva ou reparatória dos direitos humanos fundamentais (individuais e sociais) da pessoa nas relações de trabalho. Contribuirá, nessa medida, para a “despatrimonialização” do processo do trabalho, resgatando as virtudes históricas do Direito do Trabalho a partir da sua própria teoria processual. Deverá fazer ver, outrossim, que no campo da tutela processual dos direitos humanos a judicialização da política é uma tendência irrefragável, convindo então identificar os seus limites constitucionais, situá-la no contexto do devido processo legal e identificar como esse movimento se conecta aos “ativismos judiciais” e à casuística contemporânea da jurisprudência trabalhista brasileira.
No plano teórico-crítico, o Curso apresentará ao aluno a dupla dimensão do «due process of law» («procedural due process» e «substantive due process») e buscará identificar os seus pontos de entroncamento, com especial enfoque na tutela processual de direitos humanos nas relações de trabalho. Perseguirá outrossim uma compreensão crítica da teoria geral dos direitos humanos a partir de uma teoria processual. Ao final, evidenciará e debaterá as principais manifestações da jurisprudência trabalhista contemporânea em linha de judicialização da política.
No plano técnico-dogmático, o Curso examinará detidamente os principais instrumentos e os mais relevantes poderes exercitáveis em sede de tutela processual de direitos humanos nas relações de trabalho. Assim, estudar-se-ão, entre outros instrumentos e fenômenos, as ações civis públicas e coletivas e a tendência de coletivização do processo laboral; a nova “danosidade” em matéria laboral (o dano moral coletivo, o dano existencial, o dano social, as “punitives damages” em sede trabalhista etc.); o «habeas corpus», o «habeas data» e outras ações especiais na Justiça do Trabalho; os poderes instrutórios do juiz do Trabalho e as possibilidades de tutelas judiciais «ex officio» para a salvaguarda de direitos humanos; e a tutela processual labor-ambiental, i.e., as intervenções judiciais preventivas, corretivas e/ou reparatórias no meio ambiente do trabalho.
Em Tutela II, a ênfase do curso dar-se-á no estudo dos poderes-deveres exercitáveis pelo juiz do Trabalho na defesa e promoção de direitos humanos fundamentais nas relações de trabalho.
- Docente: Guilherme Guimaraes Feliciano
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