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A filosofia do direito consiste na reflexão sobre a natureza do direito, seus elementos essenciais e seu sentido. Trata-se de uma disciplina principalmente conceitual, que dá a "razão de ser" do direito. Diferentemente de outros campos do saber, que encontram objetos materiais e externos à ação humana, o objeto do direito é constituído pela própria agência. Em razão disso, esse objeto, o direito, depende totalmente do que os seres humanos compreendem e tomam por direito mesmo. Nestes termos, a disciplina jurídica, inclusive em sua dimensão aplicada, doutrinal ou dogmática pressupõe e exige uma filosofia. Esses os temas compõem os módulos a serem tratados no curso: (1) a natureza do direito (o direito como prática, o direito como instituicão), (2) as questões relativas a sua aplicação, objetividade, compreensão e interpretação, e (3) sua necessária relação conceitual com a justiça.
- Docente: Jose Reinaldo de Lima Lopes
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