Programação
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Questões:
1- Qual a importância das leis concursais?
2- De acordo com o texto de Westbrook, quais as funções das leis de insolvência?
3- Na sua opinião a Lei n. 11.101/05 vai ao encontro das necessidades da empresa em crise?
Relatório do Senador Ramez Tebet:
http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/86307.pdf
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Questões:
1- Produtor rural pode requerer a recuperação judicial? Comente:
2- Com a alteração do artigo 48 da Lei n. 11.101/05 pela Lei n. 12.873/13, houve alteração do entendimento anterior?
"Art. 48, § 2º Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)".
3- Cooperativa pode requerer a recuperação judicial? Explique, de forma crítica:
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Questões:
1- O juízo da recuperação judicial é universal? Explique:
2- O artigo 6º, caput, da Lei n. 11.101/05 tem algum reflexo no reconhecimento da universalidade do juízo da recuperação judicial?
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Questões:
1- Explique, de forma crítica, a diferença entre consolidação substancial e material na recuperação judicial.
2- Você concorda com a solução dada no acórdão, em relação às SPEs?
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Questões:
1- O que são travas bancárias?
2- A previsão de créditos não submetidos à recuperação judicial afronta o princípio da preservação da empresa? Explique, de forma crítica.
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As próximas atividades serão respondidas com base em decisões e no Plano de Recuperação Judicial da OI S/A e outras.
Para obter outras informações sobre a recuperação judicial da OI S/A e outras, acesse o link:
http://www.recuperacaojudicialoi.com.br/
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Quais são os meios de recuperação previstos no Plano de Recuperação Judicial da OI. Comente, de acordo com o disposto no artigo 50 da Lei n. 11.101/05:
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Questões:
1- Qual a diferença entre destituição e substituição do administrador judicial?
2- Como devem ser fixados os honorários do administrador judicial na recuperação judicial?
3- Relate a decisão prolatada pelo juízo da recuperação judicial da OI S/A e outras. Você concorda com a medida tomada? Os honorários foram fixados adequadamente?
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Questões:
1- Com base no plano de recuperação judicial da OI S/A e outras, quais são as classes de credores estabelecidas?
2- Como explicar a fixação de classe de "credores parceiros"? Faça uma análise crítica:
3- O tratamento dado aos credores atende ao disposto na Lei n. 11.101/05?
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Você é advogado do credor abaixo descrito, na recuperação judicial da OI S/A e outras:
BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - CNPJ: 33.657.248/0001-89
CLASSE: Garantia Real
VALOR: R$ 3.326.951.525,30
1- Houve a publicação do aviso abaixo e você precisa se preparar para a assembleia geral de credores. Quais as providências você deve tomar?
28/08/2017 – Informamos que a Assembleia Geral de Credores (AGC) para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI será realizada em primeira convocação, às 11:00h do dia 09.10.2017 (segunda-feira), e, caso não haja quórum, às 11:00h do dia 23.10.2017 (segunda-feira), em segunda convocação. O evento será realizado no Pavilhão 6 do Riocentro (Anfiteatro), localizado na Av. Salvador Allende nº 6555, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O credenciamento dos credores será realizado no local a partir das 08:30h e se encerrará às 10:30h, devendo o credor e/ou representante habilitado comparecer no dia do evento, munido(s) de documento de identificação pessoal original com foto e CPF, para habilitação prévia do procurador/representante e assinatura da lista de presença, ressaltando que não será admitida a participação de credores ou representantes que cheguem ao local após a instalação do ato.
Para participação nesse evento privado restrito aos credores e/ou seu procurador, é necessária a confirmação de presença do credor interessado em comparecer à AGC e a habilitação dos advogados/representantes legais até o dia 18.09.2017, com o preenchimento dos formulários e o envio da documentação exigida em lei, sem prejuízo do disposto no § 4º e no §6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005, na aba AGC (clique aqui).
SR. ADVOGADO: Caso represente um grupo de credores, deverá ser informado no momento do credenciamento local no dia da AGC, se o voto será o mesmo para todo o grupo de credores – caso em que receberá uma única credencial de votação – ou se haverá posicionamentos distintos – caso em que receberá uma credencial para cada grupo ou cada credor separadamente, tudo de forma a agilizar a votação de advogados que estejam votando por vários credores.
2- Seu cliente pediu um relatório sintetizado da fase do processo de recuperação judicial. Apresente esse relatório: (acesse o link http://www.recuperacaojudicialoi.com.br/ para maiores informações.
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Questões:
1- O que é cram down? No acórdão em análise, foram observados os requisitos previstos no artigo 58, § 1º, da LFRJ?
2- Quais os fundamentos utilizados no voto vencedor?
3- A viabilidade do plano poderia ser analisada pelo juízo? Comente de forma crítica, diante do caso apresentado:
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Questões:
1- Quais as modalidades de venda de ativos previstas na Lei n. 11.101/05?
2- Quais os benefícios da previsão de não sucessão pelo adquirente de bens na recuperação judicial e na falência, de acordo com os artigos 60 e 141 da Lei n. 11.101/05?
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Na aula do dia 22/11 teremos uma palestra com o Dr. Eronides dos Santos, Promotor de Justiça de Falências, sobre liquidação extrajudicial. Faça um resumo da palestra apresentada. A atividade deve ser entregue no próprio dia 22/11.
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Atividade bônus 3
Entrega de uma das dez atividades anteriores, não entregues no prazo regular.