Programação

  • Pessoal, temos mudanças para a elaboração dos perigos físicos.

    Esqueçam a RDC 14 de 2014, que foi revogada.

    Foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2022, seção 1, o novo regulamento da Anvisa sobre contaminantes físicos para toda cadeia produtiva de alimentos, a RDC 623/2022.

    Esta resolução entrará em vigor a partir de 1 de abril de 2022 e revoga a RDC 14/2014:

    "Art. 11. Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 14, de 28 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março de 2014, Seção 1, pág. 58..

    Art. 12. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de abril de 2022."

    vejam a resolução anexada.

    REFERÊNCIAS: 

    ANVISA. Anvisa revisa atos normativos da área de alimentos [Internet]. 2022 [acesso em 2022 Mar 19]. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-revisa-atos-normativos-da-area-de-alimentos.

    ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada RDC 623 de 9 de março de 2022. D.O.U.  nº 51, de 16 de março de 2022, Seção 1, pág. 119. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-623-de-9-de-marco-de-2022-386100039. Acesso em: 19 de março de 2022.