O objetivo do curso é o estudo do Estado Democrático de Direito, modalidade do Estado Constitucional de Direito e dimensão axiologicamente ampliada do Estado de Direito. Embora a partir da segunda metade do século XX o Estado de Direito se tenha firmado como modelo filosófico, político e jurídico, o fato é que os perfis conceituais, institucionais e normativos do Estado de Direito ainda permanecem incertos e controversos, sobretudo em razão de seu desenvolvimento. Basta lembrar a frequência com que as noções de “Estado Legal”, “Estado Liberal”, “Estado Democrático”, “Estado Social”, “Estado Constitucional” etc. são confundidas ou utilizadas como sinônimo de “Estado de Direito”, dada a sua ambiguidade conceitual. Em relação ao “Estado Social”, em particular, a imprecisão aumenta, porque a expressão é empregada indistintamente para designar o Welfarestate, o Estado intervencionista, o Estado Social de Direito, o Estado socialista, o Estado Social constitucional etc. Que dizer, então, dos perfis conceituais do “Estado Democrático de Direito”, previsto no art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988? Ainda que se parta do pressuposto de que o “Estado Democrático de Direito”, no Brasil, seria uma modalidade de “Estado de Direito” – alcançada, portanto, por todos os problemas conceituais próprios àquela noção - representaria esta fórmula um aprimoramento político e jurídico em relação ao conceito que lhe deu origem? Seria uma derivação do “Estado Democrático e Social”, no qual se constitui a República Federal da Alemanha, desde a Lei Fundamental de Bonn, de 1948, modelo político e jurídico inspirador do “Estado de Direito Democrático”, que caracteriza a República Portuguesa, tal como está expresso no art. 2º da Constituição de 1976 e do “Estado Social e Democrático de Direito”, previsto no art. 1º da Constituição Espanhola de 1978? Essas são as indagações sobre as quais o curso se estrutura. O curso será desenvolvido por meio de exposições teóricas e seminários, introduzindo-se nas discussões questões contemporâneas relativas ao Estado Democrático de Direito.