A disciplina tem como objetivo principal estudar os aspectos penais do direito internacional público. Para fins metodológicos, torna-se necessária a distinção entre direito internacional penal e direito penal internacional. O primeiro cuida da tipificação dos crimes internacionais e da criação de jurisdições competentes, enquanto o segundo, trata da validade espacial do direito penal interno em relação a ações que contém o elemento estrangeiro. Outras matérias reguladas pelo direito penal internacional são: a extradição e a cooperação entre Estados em matéria penal.