O direito comercial é tradicionalmente visto como um setor dinâmico nos institutos e regras, portanto, bastante aberto para mudanças e evoluções. Contudo, esse dinamismo é visto como oriundo da capacidade de transformação e busca da originalidade do meio econômico e não do direito. Dessa forma, o direito comercial vem sendo reduzido a uma mesmice pragmática em que chavões de homens de negócios são incorporados pelo meio jurídico e reproduzidos como princípios jurídicos que devem ser constantemente repetidos. A visão crítica, objeto da disciplina ora apresentada, não aceita tratar o direito comercial exclusivamente como instrumento de defesa dos interesses do empresário; ao contrário, busca encontrar inovações e reformulações para a estruturação do direito comercial. Dessa forma, revisitando e contrariando a visão tradicional de diversos institutos e conceitos clássicos do direito comercial, buscar-se-á analisar o avesso dessas posições, preocupando-se com a variada gama de interesses envolvidos no processo econômico.