A Teoria Geral do Direito Privado é verdadeiramente Teoria Geral do Direito, porque fornece os conceitos fundamentais utilizados em todos os demais ramos do Direito, tais quais pessoas, bens, fatos jurídicos e relação jurídica. A disciplina, então, tem por finalidade fornecer ao estudante as ferramentas jurídicas indispensáveis para que possa compreender e aplicar o conhecimento jurídico em qualquer dos vários campos de trabalho que deseje atuar. Assim didaticamente pode ser dividida em duas partes para seu estudo. A primeira cuida dos temas introdutórios ao direito, bem com aqueles contidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução do Código Civil). A segunda cuida das pessoas, bens e fato jurídico, matéria disciplinada pelo Código Civil.
- Docente: Jose Fernando Simao