Nesta disciplina, pretende-se aprofundar uma
perspectiva histórica sobre a formação da teoria do direito moderna – desde a constituição
das tendências formalistas e positivistas no século XIX até as críticas e
alternativas realistas, antiformalistas e interpretativistas contemporâneas. Entretanto,
ao lado de uma exposição introdutória sobre estes debates e vertentes, a
metodologia de ensino pretende dar protagonismo aos discentes no contato com
textos de juristas brasileiros dos séculos XIX e XX que ilustrem as diferentes
tendências de teoria do direito e sua aplicação a debates e áreas jurídicas
específicas.
- Docente: Lucas Fucci Amato