A disciplina possui por escopo o estudo de temas ligados à origem do Direito Penal e à história ocidental, tendo em vista o entorno jurídico-cultural que envolve nosso ordenamento, de matriz europeia-continental. Assuntos de relevância dogmática são pesquisados à luz das regras jurídicas vigentes a cada época e seus respectivos estudos, projetando-se para a realidade hodierna. Com fulcro em tais análises, os discentes poderão discutir e analisar problemas que, mesmo na atualidade, desafiam os pesquisadores do Direito Penal. Algumas das aulas e das discussões se fundam em institutos, outras em autores e outras em regras legais. Serão focadas questões fundamentais, que fomentem a pesquisa, o debate e a construção crítica do Direito Penal. O intuito é o de erigir uma linha de pesquisa que permita sensibilizar o estudante para os contornos legítimos do mais grave meio de controle social de condutas humanas, mostrando o quão importante é não esquecer o passado para modificar o Direito Penal do presente e construir o do futuro. Demais disso, a disciplina servirá de introdução à ciência do Direito Penal.