Objetivo: Desenvolver a habilidade para que os alunos compreendam o papel do direito na realidade internacional contemporânea. O curso enfatizará a análise das influências econômicas, sociais e políticas na elaboração e interpretação do direito internacional. Buscará, ainda, investigar a maneira pela qual o direito molda e conforma a realidade internacional contemporânea. O curso visará, essencialmente, à compreensão do mundo em que vivemos e estimulará a capacidade criativa do jurista para forjar regras e instituições em uma realidade marcada pela globalização e pela crescente interatividade entre os seres humanos propiciada pela tecnologia.
(i) discutir o contexto econômico internacional em que se insere o direito internacional econômico; (ii) analisar as fontes e a natureza do direito internacional econômico, bem como as regras e os princípios básicos das relações comerciais e econômicas internacionais e interestatais; (iii) examinar o papel das regras do GATT e de seus acordos na formação da ordem econômica internacional; e (iv) estudar a OMC, seus acordos, suas regras, a complexidade de seus temas, bem assim seu mecanismo de solução de controvérsias.
(i) discutir os fundamentos, as fontes, a especificidade e a originalidade do direito internacional econômico; (ii) analisar os mecanismos de regulação da sociedade internacional econômica; (iii) examinar as regras e os princípios básicos das relações comerciais e econômicas internacionais e interestatais no sistema comercial multilateral do GATT/OMC; (iv) estudar a OMC, seus acordos, suas regras, a complexidade de seus temas, bem assim seu mecanismo de solução de controvérsias; (v) tratar dos acordos de integração regional e dos acordos bilaterais e suas relações com o sistema OMC (regionalismo comparativo); (vi) debater as regras de proteção e promoção dos investimentos internacionais e dos acordos bilaterais de investimentos (BITS); (vii) analisar as perspectivas das regras internacionais de concorrência (antitruste); e (viii) o papel do direito internacional econômico em face dos desafios da governança global, do desenvolvimento sustentável e das mudanças climáticas.
A presente disciplina pretende discutir o papel que o direito exerce no processo de governança global. Considera a especificidade do plano internacional que não conta, como conta a ordem doméstica, com a centralização do poder no Estado. Por isso, a governança difere do governo ao exigir significados subjetivos compartilhados e instituições capazes de criar e aplicar o direito em um ambiente peculiar caracterizado pela descentralização do poder em escala universal. A disciplina procura concentrar-se na análise de regras destinadas a regular a crescente interdependência propiciada pela globalização. Dedica atenção, também, à emergência de novos atores na cena mundial e aos conflitos que derivam da colisão de normas pertencentes aos diversos subsistemas do direito internacional público. Busca, enfim, refletir sobre as transformações da estrutura e da função do direito internacional contemporâneo diante da complexidade do nosso tempo.
a) Ministrar conhecimentos básicos sobre as normas e instituições jurídicas da sociedade internacional, assim como sobre os princípios e leis que solucionam os conflitos de normas no espaço;b) Fornecer diretrizes sobre utilização das fontes de direito internacional e de direito interno em relação a problemas que transcendem o interesse exclusivo de uma única ordem jurídica estatal;c) Dar informações sobre as funções e competência de nosso país na ordem jurídica internacional;d) Fornecer os elementos de análise e compreensão que possibilitem ao aluno resolver problemas de repercussão internacional, de acordo com o direito positivo pátrio e tratados internacionais pertinentes;e) Dar diretrizes sobre a utilização das fontes de direito estrangeiro.
O curso Solução de Disputas Internacionais intenciona apresentar ao aluno o mundo dos litígios internacionais, em quatro fóruns de solução de controvérsias:
Tribunal Penal Internacional
Organização Mundial do Comércio -painéis e fóruns
Mercosul - Órgão arbitral
UE - Corte de Justiça Europeia