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A presente disciplina pretende discutir o papel que o direito exerce no processo de governança global. Considera a especificidade do plano internacional que não conta, como conta a ordem doméstica, com a centralização do poder no Estado. Por isso, a governança difere do governo ao exigir significados subjetivos compartilhados e instituições capazes de criar e aplicar o direito em um ambiente peculiar caracterizado pela descentralização do poder em escala universal. A disciplina procura concentrar-se na análise de regras destinadas a regular a crescente interdependência propiciada pela globalização. Dedica atenção, também, à emergência de novos atores na cena mundial e aos conflitos que derivam da colisão de normas pertencentes aos diversos subsistemas do direito internacional público. Busca, enfim, refletir sobre as transformações da estrutura e da função do direito internacional contemporâneo diante da complexidade do nosso tempo.
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