Quest 27.10
1 - Os dois textos apontam como vantagem dos litigantes habituais o fato de que geralmente são eles os responsáveis por escolher o mediador/conciliador ou montar a estrutura em que se dará a mediação/conciliação, por exemplo. Quais medidas podem ser tomadas para que um sistema de solução de conflitos custeado por um litigante habitual mantenha sua imparcialidade? Considerando conflitos repetitivos decorrentes de um acidente aéreo e os decorrentes de contratos bancários com alegadas cláusulas abusivas, para qual conjunto de conflitos seria mais adequado a criação de um sistema consensual de solução de conflito? Devido a quais características do conflito?
2 - A dissertação de mestrado de Cecília Asperti também aborda a questão do uso da conciliação e da mediação como técnicas para lidar com demandas repetitivas, por meio de “mutirões” envolvendo determinado grande litigante. Ressalta, contudo, que este desfruta de inúmeras vantagens sobre os litigantes ocasionais, especialmente em termos de seleção de processos para “conciliação”, conhecimento técnico da causa e custos do processo.
Nesse contexto, e a partir das informações do texto acerca do agrupamento de processo para tentativas de conciliação/mediação (isto é, os chamados “mutirões”), apresente possíveis críticas ao modelo atualmente aplicado, sob a perspectiva do litigante ocasional, bem como, se o caso, sugira medidas, a serem tomadas principalmente pelo Judiciário e/ou outro ente responsável, que possam promover maior igualdade na negociação das partes. Ter seu conflito tratado em um "mutirão", traz alguma vantagem para o litigante ocasional?
3 - Tendo em vista que nas vias consensuais os conflitos são tratados caso a caso, como aplicar a solução proposta por Galanter de reunir litigantes eventuais para empoderá-los na interação com os litigantes habituais? Existe alguma desvantagem para o litigante ocasional ter seu conflito aglutinado com outros para solução?
Clique no link Documento.docx para ver o arquivo.