Programação

  • Direito Processual Penal V (DPC 0521)

  • Seminário I – Presunção de inocência: direito à imagem e execução provisória da pena

    Leitura prévia obrigatória:

    GOMES FILHO, Antonio Magalhães. “O princípio da presunção de inocência na Constituição de 1988 e na Convenção Americana sobe Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)”. In: Revista do Advogado n. 42, p. 30-34.

    BADARÓ, Gustavo Henrique; e LOPES JÚNIOR, Aury. Presunção de inocência: do conceito de trânsito em julgado da sentença penal condenatória (parecer). Disponível em: http://emporiododireito.com.br/wp-content/uploads/2016/06/Parecer_Presuncao_de_Inocencia_Do_concei.pdf Acesso em 15/02/2017.

    Leitura complementar:

    RITTER, Ruiz. Definitivamente, é preciso falar mais sobre a presunção de inocência. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 24, n. 288, p. 10-12, nov. 2016

    AMARAL, Augusto Jobim do. A pré-ocupação de inocência e o julgamento do HC 126.292/SP pelo STF. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 24, n. 281, p. 03-05, abr. 2016


  • Seminário II – Juiz natural e criação de varas especializadas

    Leitura prévia obrigatória:

    GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães e FERNANDES, Antonio Scarance. As nulidades no processo penal. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 42-56.

    BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Juiz natural no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 23-44; 266-276.

    Jurisprudência:

    STF – HC n. 88.660-4/CE (Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA)


  • Seminário III – Atividade instrutória do juiz no processo penal

    Leitura prévia obrigatória:

    ZILLI, Marcos Alexandre Coelho. A iniciativa instrutória do juiz no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 179-194.

    MARQUES, Leonardo Augusto Marinho. A exclusividade da função acusatória e a limitação da atividade do juiz. Inteligência do princípio da separação de poderes e do princípio acusatório. Revista de informação legislativa – RIL, Brasília, v. 46, n. 183, p. 141-153, jul./set. 2009.

  • Seminário IV – Direito ao silêncio: sujeitos e extensão

    Leitura prévia obrigatória:

    GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães e FERNANDES, Antonio Scarance. As nulidades no processo penal. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 77-81.

    ANDRADE, Manoel da Costa. Sobre as proibições de prova em processo penal. Coimbra: Coimbra Editora, 1992, p. 120-132.

    Leitura complementar:

    BOTTINO, Thiago. A doutrina brasileira do direito ao silêncio: o STF e a conformação do sistema processual penal constitucional. In: PRADO, Geraldo (Coord.); MALAN, Diogo. Processo penal e democracia: estudos em homenagem aos 20 anos da Constituição da República de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 567-598.

    BORRI, Luiz Antonio; SOARES, Rafael Junior. A extração não compulsória de DNA para fins criminais e o direito ao silêncio. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 23, n. 272, p. 3-5, jul. 2015.

    OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Breves notas sobre a não autoincriminação. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 18, n. 222, p. 4-5, mai. 2011.


  • Seminário V – Processo penal e mídia

    Leitura prévia obrigatória:

    ÁVILA, Gustavo Noronha de; GAUER, Gabriel José Chittó. Presunção de inocência, mídia, velocidade e memória: breve reflexão transdisciplinar. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, v. 7, n. 24, p. 105-113, jan./mar. 2007.

    Leitura complementar:

    LIRA, Rafael de Souza. Mídia sensacionalista o segredo de justiça como regra. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. ___.

    CASARA, Rubens Roberto Rebello. A espetacularização do processo penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 24, n. 122, p. 309-318, ago. 2016.

    VIEIRA, Ana Lúcia Menezes. Processo penal e mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 154-190.


  • Seminário VII – Motivação de decisões cautelares no processo penal

    Leitura prévia obrigatória:

    GOMES FILHO, Antonio Magalhães. A motivação das decisões judiciais na Constituição de 1988: funções políticas e processuais. Revista do Advogado, São Paulo, v. 28, n. 99, p. 15-20, set. 2008.

    Leitura complementar:

    GIACOMOLLI, Nereu José. Aproximação à garantia da motivação das decisões criminais: aspectos jurisprudenciais. Direito e Democracia: Revista do Centro de Ciências Jurídicas – Universidade Luterana do Brasil, Canoas, v. 6, n. 1, p. 199-228, 2005.


  • Seminário VIII – Competência originária do Supremo Tribunal Federal e direito ao recurso

    Leitura prévia obrigatória:

    GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães e FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal. 7ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 21-33.

    Leitura complementar:

    DINIS, Márcia. Duplo grau ou foro especial? O conflito entre o direito de recorrer e o foro por prerrogativa de função. In: FERNANDES, Márcia Adriana et al. Escritos transdisciplinares de criminologia, direito e processo penal: homenagem aos mestres Vera Malaguti e Nilo Batista. Rio de Janeiro: Revan, 2014. p. 661-670.

    MOREIRA, Rômulo de Andrade. A competência por prerrogativa de função e o Supremo Tribunal Federal. Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 7, n. 39, p. 45-56, dez./jan. 2011.


  • Seminário IX – Audiência de custódia

    Leitura prévia obrigatória:

    FERNANDES, Antonio Scarance. A prisão e a liberdade em 20 anos de Constituição. Revista do Advogado, São Paulo, v. 28, n. 99, p. 21-29, set. 2008.

    LOPES JÚNIOR, Aury; PAIVA, Caio. Audiência de custódia e a imediata apresentação do preso ao juiz: rumo à evolução civilizatória do processo penal. Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 10, n. 60, p. 5-17, jun./jul. 2014.

    BADARÓ, Gustavo. Parecer sobre audiência de custódia. Disponível em: http://www.academia.edu/9457415/Parecer_-_Pris%C3%A3o_em_flagrante_delito_e_direito_%C3%A0_audi%C3%AAncia_de_cust%C3%B3dia

    Leitura complementar:

    VASCONCELLOS, Vinícius Gomes de. Audiência de custódia no processo penal: limites cognitivos e regra de exclusão probatória. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 24, n. 283, p. 5-6, jun. 2016.


  • Seminário X – Duração razoável do processo e atividade defensiva

    Leitura prévia obrigatória:

    LOPES JÚNIOR, Aury; BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Direito ao processo penal no prazo razoável. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 39-72.

    FRANCO, Alberto Silva. Prazo razoável e o Estado Democrático de Direito. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v. 13, n. 152, jul. 2005.

    Leitura complementar:

    DEZEM, Guilherme Madeira e JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz. “Prazo para encerramento do procedimento”. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v. 16, n. 188, jul. 2008.

    LOPES JÚNIOR, Aury. A (de)mora jurisdicional no processo penal: o direito a um processo sem dilações indevidas. Revista de Estudos Criminais. Ano 4, n. 15, Porto Alegre, 2004.

    MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis e LACAVA, Thais Aroca Datcho. A garantia da razoável duração do processo penal e a contribuição do STJ para a sua efetividade”. In: Processo penal e democracia: estudos em homenagem aos 20 anos da Constituição da República de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.


  • Seminário XI – Tribunal do Júri e foro por prerrogativa de função

    Leitura prévia obrigatória:

    GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. São Paulo: Atlas, 2014, p. 412-415.

    BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Juiz natural no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 383-395.


  • Seminário XII – Revisão criminal e indenização pela prisão injusta

    Leitura prévia obrigatória:

    MAÑAS, Carlos Vico. Algumas anotações sobre a revisão criminal. In: FRANCO, Alberto Silva et al. Quase noventa anos: homenagem a Ranulfo de Melo Freire. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 186-197.

    Leitura complementar:

    SUANNES, Adauto Alonso Silvinho. Indenização por prisão injusta [Jurisprudência comentada]. Revista Brasileira de Ciências Criminais. p. 237-250.