Navegar usando este índice

Especial | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | Todos

Página: (Anterior)   1  2  3  4  5  6  7  8  9  10  (Próximo)
  Todos

C

AB

Contratos Eletrônicos

por Aline Bevilacqua - terça-feira, 19 nov. 2013, 13:15
 

A nova nomeação utilizada para designar contratos feitos no âmbito da Internet é o termo “contratos eletrônicos”. Isso não quer dizer que tenha surgido, a partir dai, um novo tipo de contrato dentro daqueles já previsto pelo Código Civil. Essa designação apenas prevê o meio pelo qual o contrato foi realizado, a Internet. Partindo desse ponto, é importante dar uma atenção especial a esse tipo de documento, em virtude da especificidade que ele trás em questão de assinatura, segurança e legitimidade.

 

MECONI, Catarini da Silva; BÁRBARA, Natália Bueno; CABRELLI, Fernando Braga. Direito e Internet: A importância de uma tutela específica para o ciberespaço. Revista Eletrônica de Direito/UNESP, Franca, n. 3, p. 1-10, 2012

 

 

VC

Cooperação Competitiva

por Vilma Cavichioli Coffone - sábado, 30 nov. 2013, 12:27
 

Cooperação competitiva se baseia na capacidade de cooperação que a competição oferece. Se ela não existir, ficaremos condicionados a aceitar o que nos impõe sem a chance de mudança, ou de nos arriscarmos para tentarmos coisas novas. Essa cooperação competitiva nos possibilita adquirir a inteligência coletiva, ou seja, uma inteligência que é livre e nos permite criar percepções e fazer escolhas que serão ideais para nossa sociedade, já que ela não age de forma individual, ao contrário, de forma coletiva. Dois exemplos desta inteligência é o mercado capitalista e a comunidade científica, uma vez que nesses dois casos, o que é mais competitivo acaba se tornando o mais cooperativo, por servir de exemplo  e lição para os que vão estudá-lo ou competir com eles.

 

TD

Copyleft

por Tamiggi Di Karla Melo - quinta-feira, 21 nov. 2013, 15:57
 

"O copyleft é uma relação contratual construída a partir da legislação do copyright, normalmente da mesma forma que qualquer licença tradicional de proteção dos direitos autorais entre o autor e quem o publica. São algumas cláusulas deste contrato que faz o copyleft diferente e merecedor de um nome especial. O copyleft pode ser definido como a licença que:

(1) autoriza a derivação de trabalhos subseqüentes de um trabalho original, sem a permissão do proprietário protegido por direitos autorais;

(2) concede a autorização para trabalhos derivados, requerendo que estes também sejam autorizados pela licença de copyleft do original.

O copyleft autoriza e assegura recursivamente um tipo de "liberdade" de uso (e para códigos de computador, necessariamente, o código-fonte aberto e a transparência também). As cláusulas especiais desta relação contratual formam uma espécie de coluna vertebral funcional de uma infinidade de licenças de uso, o que implica que o termo copyleft se refere a uma grande família de licenças criativas que têm as duas características básicas citadas anteriormente".

Copyleft e licenças criativas de uso de informação na sociedade da informação, Clóvis Montenegro de LIMA & Rose Marie SANTINI. In: Ci. Inf. [online]. 2008, vol.37, n.1, pp. 121-128. ISSN 0100-1965.  doi: 10.1590/S0100-19652008000100011.

 

TD

Creative Commons

por Tamiggi Di Karla Melo - quinta-feira, 21 nov. 2013, 16:20
 

"Uma das mais populares iniciativas de regulação autônoma das formas de produção e uso de sistemas e conteúdos. O CC tem por finalidade desenvolver licenças que possam ser usadas por qualquer pessoa ou organização, para que seus trabalhos venham a ser disponibilizados para uso, cópia, disseminação e recriação. A criação de uma rede contratual de produtores e usuários de sistemas e conteúdos permite que se compartilhem seus trabalhos pela Internet.

O Creative Commons é baseado na idéia de proporcionar instrumentos concretos (as licenças) aos criadores para que possam regular os usos de suas obras. Quer dizer, as licenças são instrumentos legais que permitem aos autores estabelecer os termos sob o quais querem compartilhar suas obras, deixando que outros as usem, copiem, distribuam e modifiquem, mantendo seu direito moral ao reconhecimento como criadores e proibindo, por exemplo, o uso comercial".

Copyleft e licenças criativas de uso de informação na sociedade da informação, Clóvis Montenegro de LIMA & Rose Marie SANTINI. In: Ci. Inf. [online]. 2008, vol.37, n.1, pp. 121-128. ISSN 0100-1965.  doi: 10.1590/S0100-19652008000100011.

 

IM

Cultura da dádiva

por Isadora Meirelles Roberto - segunda-feira, 18 nov. 2013, 16:27
 

Forma de organização estudada pelo sociólogo e antropólogo Marcel, em que a reciprocidade é uma obrigação e que a honra, a reputação e o reconhecimento são fatores fundamentais. Os indivíduos fazem doações de bens e serviços sem que haja expectativa imediata ou futura, pois a reciprocidade se constitui em uma corrente contínua, estabelecendo relações fortes de aliança, hospitalidade, proteção e assistência mútua. Em Ensaios sobre a dádiva: forma e razão da troca nas sociedades arcaicas, Mauss faz um estudo sobre a reciprocidade e a origem antropológica do contrato.

LIMA. Clóvis. Ricardo Montenegro, SANTINI. Rose Marie. Trabalho imaterial, compartilhamento de informação e produção colaborativa na sociedade da informação. 2007.

 

D

VH

Demandamos visibilidade

por Victória Hipólito - terça-feira, 26 nov. 2013, 14:01
 

“A exposição de si na internet constitui uma demanda por visibilidade na medida em que esta se desconecta do pertencimento ao mundo extraordinário da fama, do sucesso e da celebridade para se estender ao indivíduo qualquer, naquilo mesmo que ele tem de mais ordinário e banal”.

Com a introdução da internet, o indivíduo comum passou da sua condição de observador (das celebridades, fama provenientes da TV) para uma condição de atuante, que agora participa e está dentro de uma realidade construída, que é a digital.

 

MR

Desintermediação

por Maria Rita Mazzucatto - segunda-feira, 23 set. 2013, 18:16
 
Outro aspecto característico da virtualização, a desintermediação pode ser conceituada como consequência da tendência moderna de empoderamento dos indivíduos nas redes digitais, culminando no desaparecimento progressivo dos mediadores entre as pessoas e as operações que desejam efetuar, os produtos que desejam adquirir, assim como os indivíduos cada vez mais se tornam ao mesmo tempo receptores e produtores de conteúdos.
 

TD

Direito autoral ou copyright

por Tamiggi Di Karla Melo - quinta-feira, 21 nov. 2013, 15:34
 

Conforme trazido no artigo Direitos autorais na Internet, de Plínio Martins Fillho, “Os direitos autorais lidam basicamente com a imaterialidade, principal característica da propriedade intelectual. Estão presentes nas produções artísticas, culturais, científicas etc.

(...)

O direito autoral se caracteriza por dois aspectos:

1. O moral – que garante ao criador o direito de ter seu nome impresso na divulgação de sua obra e o respeito à integridade desta, além de lhe garantir os direitos de modificá-la, ou mesmo impedir sua circulação.

2. O patrimonial – que regula as relações jurídicas da utilização econômica das obras intelectuais”.

 

DJ

Disciplina

por Daniela Jaramillo Barbosa - quinta-feira, 7 nov. 2013, 13:07
 

 

"A modalidade enfim: implica numa coerção ininterrupta, constante, que vela sobre os processos da atividade mais que sobre seu resultado e se exerce de acordo com uma codificação que esquadrinha ao máximo o tempo, o espaço, os movimentos. Esses métodos que permitem o controle minucioso das operações do corpo, que realizam a sujeição constante de suas forças e lhes impõem uma relação de docilidade-utilidade, são o que podemos chamar as “disciplinas”.” (p. 164)

FOUCAULT, Michel. “Vigiar e punir: nascimento da prisão”; Terceira parte: Disciplina; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288p.

 

MP

Dispositivo opticalsee-through

por Maira Persona Gonzales Affonso Pontin - sábado, 23 nov. 2013, 16:21
 

É um pequeno monitor projeta as informações diretamente sobre um dos olhos, enquanto o outro fica livre para ver as imagens do mundo real: são os chamados near-eye(perto do olho).

por Kevin Bonsor - traduzido por HowStuffWorks Brasil

em http://informatica.hsw.uol.com.br/realidade-expandida.htm

 


Página: (Anterior)   1  2  3  4  5  6  7  8  9  10  (Próximo)
  Todos