Conforme trazido no artigo Direitos autorais na Internet, de Plínio Martins Fillho, “Os direitos autorais lidam basicamente com a imaterialidade, principal característica da propriedade intelectual. Estão presentes nas produções artísticas, culturais, científicas etc.
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O direito autoral se caracteriza por dois aspectos:
1. O moral – que garante ao criador o direito de ter seu nome impresso na divulgação de sua obra e o respeito à integridade desta, além de lhe garantir os direitos de modificá-la, ou mesmo impedir sua circulação.
2. O patrimonial – que regula as relações jurídicas da utilização econômica das obras intelectuais”.