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Patentes

"O objetivo principal da patente é proteger o novo produto de pessoas que possam colocá-lo no mercado a preços mais baixos do que o aquele que realmente vale. O preço mais baixo é possível porque o plágio é muito mais barato de ser feito, já que não tem custo nenhum com pesquisa e desenvolvimento. Assim, para um inventor, é indispensável que seu produto seja patenteado antes da divulgação, evitando assim as cópias". (Tecmundo, 2009, Disponível em: http://www.tecmundo.com.br/o-que-e/2900-o-que-sao-patentes-.htm#ixzz2mWJIp42g)

Por: Filipeh Pereira Pessanha 


Peering

Consiste em um modelo de produção que utiliza a inteligência e os conhecimentos coletivos e voluntários, geralmente espalhados pela Internet, para resolver problemas, criar conteúdos e soluções ou desenvolver novas tecnologias, assim como para gerar fluxo de informação. Um exemplo muito comum é a Wikipedia na qual diversos participantes cooperam para a criação de um conteúdo único: “não é apenas o seu tamanho ou a sua popularidade, mas a maneia como a Wikipedia evoluiu que a torna única. Milhares de usuários de internet dedicaram voluntariamente o próprio tempo e conhecimento para ajudar a atingir o objetivo da comunidade, que é fornecer a qualquer pessoa no mundo uma enciclopédia de alta qualidade em sua língua nativa”.


Poluição informativa

Bombardeio de informação vindo de vários meios de comunicação diferentes, de modo a sobrecarregar o público com o excesso de conteúdo.


PRODUÇÃO COLABORATIVA

 

      “As relações colaborativas entre produtores e usuários são horizontais, diferindo das relações entre produtores e consumidores do capitalismo industrial. As redes horizontais de produção colaborativa são processos sociais criativos, e não estão focadas nos valores capitalistas dos seus produtos. Observa-se a reciprocidade do “sistemas de dádivas” descrita pelo antropólogo Mauss (1974). A retribuição não é a contrapartida “necessária” e racionalmente calculada. O usuário da informação pode retribuir com um “muito obrigado” e este gesto pode ser considerado gratificante por quem a produziu (PRADO et. al., 2005).”

         “Neste contexto as novas dinâmicas parecem surgir do compartilhamentoacelerado de informações, substituindo o modo de transmissão unidirecional por relações em rede. São muitos os processos de incremento das produções coletivas e de questionamento dos antigos modos de mediação e de oferta de informação, a partir do uso cada vez mais freqüente de ferramentas de compartilhamento no mundo digital.”

 

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          O processo de produção colaborativa está relacionado principalmente com: as novas maneiras de interações e relação das pessoas; e a forma de produção. A cooperação e liberdade de produção caracterizam um cenário de reprodução da subjetividade. O computador, por exemplo, é um instrumento universal, por meio do qual todos os saberes e todas as atividades podem ser compartilhadas. Graças às tecnologias desenvolvidas é possível uma produção de trabalho colaborativo que caracteriza as relações da sociedade atual.

           A diversidade que as redes de comunicação trazem é inumerável. O desenvolvimento de softwares livres possibilita espaços comuns de comunicação e produção colaborativa entre pessoas de diversas culturas e origens distintas. Este repertório de informações e contextos culturais reflete no processo de produção do trabalho. Desta forma, na sociedade da informação, o conhecimento, a riqueza e poder nascem do compartilhamento e não da posse autoritária.

 

Autores:

Clóvis Ricardo Montenegro de Lima (CIn/UFSC, clovis.mlima@uol.com.br)

Rose Marie Santini (CIn/UFSC, mariesantini@gmail.com)

Armando de Melo Lisboa (CSE/UFSC, alisboa@matrix.com.br)

 

VIII ENANCIB – Encontro Nacional de Pesquisa em Ciência da Informação

28 a 31 de outubro de 2007 - Salvador, Bahia, Brasil 

 


Propriedade Intelectual

"A Convenção da OMPI define como Propriedade intelectual, a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico". (BARBOSA, 2002, O Conceito de Propriedade Intelectual).

Por: Filipeh Pereira Pessanha