Prova Semestral
1)
DIAS E DIAS PARADO LTDA. requereu a instauração de arbitragem no confronto de CARLOS MAURÍCIO e de SALACONSILINA LTDA. fundada nas seguintes alegações: CARLOS manteve vínculo – inicialmente empregatício e depois de sócio – com a requerente, na qual ocupou diferentes cargos de administração e, por último, a diretoria comercial; por mútuo consenso, DIAS e CARLOS desfizeram seu vínculo e, para tanto, a primeira se obrigou a pagar ao segundo determinado valor, correspondente aos haveres, acrescido de uma verba destacada, a título de obrigação de não competição por parte de CARLOS, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros; contudo, CARLOS teria ingressado de fato na sociedade SALACONSILINA e, por intermédio dela, valendo-se de informações sigilosas e privilegiadas de DIAS, teria passado a concorrer, violando o dever de abstenção que assumira. Foi feito pedido de indenização por dano moral e lucros cessantes. Foi ajustada cláusula compromissória, entre DIAS e CARLOS, com eleição de Câmara Arbitral.
Em resposta ao pedido de instauração, SALACONSILINA alegou inexistência de arbitrabilidade subjetiva, tendo em vista que não subscrevera a cláusula compromissória. De sua parte, CARLOS alegou inarbitrabilidade objetiva porque a renúncia à atividade profissional de concorrência – sob a forma disfarçada de cláusula de não competição – envolveria direito indisponível, consistente no direito ao trabalho, que seria direito fundamental irrenunciável. CARLOS também alegou que fora compelido a subscrever a cláusula compromissória, inválida pelo fundamento já apontado e pela hipossuficiência dele.
À luz dos conceitos examinados em aula, responda de maneira fundamentada:
a) Qual a ordem lógica de apreciação, pelo tribunal das alegações deduzidas?
b) Seria possível a apreciação conjunta de todas as questões, em uma única sentença? Ela seria parcial ou final?
c) É possível identificar alguma causa que justificasse bifurcação do processo arbitral, para efeito de instrução e decisão?
2. A sociedade AMSTAD, empresa
pública, é credora de uma nota promissória que irá vencer dentro de 7 dias. Tal
nota promissória foi emitida com base em um contrato administrativo para a
construção de um hospital que contém cláusula compromissória que diz que
"todos os litígios que envolverem a relação jurídica e os créditos
oriundos da presente avença serão resolvidos por arbitragem na Câmara de
Comércio Brasil-Canadá."
A devedora da nota é a sociedade
americana LESSRAY e, segundo notícias veiculadas na imprensa, está alienando os
seus ativos imobiliários e encerrando suas atividades no país, o que ocorrerá
até o final do mês. Sem saber o que fazer para
preservar os seus direitos e receber o que lhe é devido, a sociedade AMSTAD lhe
procura para traçar uma estratégia jurídica, determinando quais as providências
cabíveis, seus fundamentos e a possível estratégia de defesa da LESSRAY.