Prova Bimestral
PRIMEIRA
QUESTÃO
SEGURADORA OCEANIA instaura arbitragem contra XPTO para discussão do contrato relativo ao seguro de uma embarcação.
Indicada para nomear árbitro, XPTO comparece afirmando que a apólice de seguro é documento unilateral, que XPTO não assinou nem consentiu com a eleição do Órgão arbitral. Não obstante, aponta seu árbitro, impugna o árbitro apontado pela OCEANIA sob o argumento de ser ele ex-diretor de outra empresa seguradora, circunstância que o próprio árbitro não havia informado ao aceitar o encargo. Defende-se quanto ao mérito da disputa.
Derrotada na demanda arbitral, XPTO procura você para examinar o caso e determinar quais as providências cabíveis, seus fundamentos e as possíveis consequências do acatamento destas mesmas medidas.
SEGUNDA QUESTÃO
Em um contrato de construção de barragem celebrado entre Construtora e Dona da Obra, sendo esta última uma companhia hidrelétrica de propriedade 100% estatal, a cláusula arbitral determina que “todos os conflitos relativos, derivados ou relacionados ao contrato em questão e às relações entre as Partes serão resolvidos por arbitragem instituída segundo o regulamento da Câmara de Arbitragem X”. A Construtora subcontratou uma Subcontratada Prestadora de Serviços em contrato que continha somente cláusula de eleição de foro.
No curso da construção, à medida em que os ânimos iam se exaltando, os engenheiros responsáveis pela obra, gerentes da Construtora e da Subcontratada Prestadora de Serviços trocaram emails nos quais o primeiro sugeriu “vamos aplicar no nosso contrato a mesma cláusula de arbitragem do contrato que tenho com a Dona da Obra?” e o segundo respondeu “Fechado!”.
Diante do não pagamento, a Construtora requereu a instauração de arbitragem frente à Dona da Obra¸ buscando sua condenação. A Dona da Obra apresenta manifestação no procedimento arbitral, na qual afirma que deixou de pagar por questão orçamentária, que não é arbitrável. Afirma também que foi multada por órgão ambiental em razão de a obra ter avançado em APP (Área de Proteção Permanente) e que, pelo tema também envolver direito indisponível, irá ajuizar ação de regresso em face da Construtora.
Pergunta-se:
(a) a Dona da Obra está correta em suas afirmações a respeito da inarbitrabilidade?
(b) Existe cláusula compromissória atinente à relação entre a Construtora e a Subcontratada Prestadora de Serviços?
(c) Caso a Subcontratada Prestadora de Serviços requeira a instituição de arbitragem frente à Construtora, qual será (ou quais serão) os meios que a Construtora tem para fazer valer sua interpretação, no sentido de que tal arbitragem não pode ser instaurada ou se desenvolver?
Justifique todas as suas respostas.