Caso prático 3
O Hospital São Francisco (que, como todo hospital, funciona initerruptamente no setor de emergência) empregava médicos em três turnos de oito horas, totalizando as vinte e quatro horas do dia. Para os domingos, em que ocorria o descanso semanal remunerado de seu pessoal, contratava folguistas eventuais. Seu diretor decidiu alterar o regime de trabalho para quatro turnos em sistema de compensação de 12x36 horas para aumentar a oferta de empregos e efetivar alguns folguistas que se destacaram pelos bons serviços prestados. Celebrou para tanto um acordo coletivo com o sindicato. Fulano, médico do hospital já há muitos anos, sempre no turno da noite, está com muitas dúvidas sobre seu regime de trabalho e de pagamento e precisa de sua ajuda. Ele trabalhava das 21 às 5, de segunda a sábado, e passará a trabalhar das 21 às 9 em dias alternados, nos dois casos, sem intervalo. Ele quer saber: 1) Houve modificação do módulo normal de trabalho ou apenas mudança de regime de compensação? 2) Sabendo-se que o horário noturno é contado das 22 às 5 e que, nesse período, cada 52 minutos e 30 segundos equivalem a uma hora e há direito ao pagamento de um adicional, sobre qual porção de sua jornada incide o adicional noturno em cada um dos dois casos? 3) Há direito ao pagamento de horas extraordinárias? Se sim, quantas por semana em cada caso?