Programação

  • DISCIPLINA: IDEOLOGIA E DIREITOS SOCIAIS – DTB0330

    DISCIPLINA: IDEOLOGIA E DIREITOS SOCIAIS – DTB0330

    DOCENTE RESPONSÁVEL: PROFESSOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO BATISTA

    PERÍODO IDEAL: 6º SEMESTRE

    CARGA HORÁRIA: 2 CRÉDITOS-AULA + 1 CRÉDITO-TRABALHO

    LINK PARA AS AULAS EXPOSITIVAS: 

    https://meet.google.com/muu-jejk-bfx

    LINKS PARA OS DEBATES NO ARQUIVO ABAIXO

    A reposição do curso será feita com as seguintes diretrizes:

    1) Conforme já reiteradamente comunicado pela CG e pelo DTB, a reposição será concentrada, nos dias 26 a 29 de janeiro e 01 a 05 e 08 a 11 de fevereiro.

    2) Conforme consta do programa anexo abaixo, haverá alternância entre aulas expositivas (ministradas sempre no link acima, ocasião em que serão gravadas e posteriormente disponibilizadas aqui no ambiente do moodle) e discussões de textos (realizadas em pequenos grupos, sob a supervisão da equipe de monitoria, nos links constantes do arquivo abaixo).

    3) A avaliação será continuada. A equipe de monitoria fará a verificação de leitura e engajamento ao longo dos debates em suas respectivas salas virtuais. Quem tiver qualquer problema para participar das discussões, seja em razão de outros compromissos, seja em razão de problemas técnicos (conexão ruim, falta de energia elétrica, etc.) ou de qualquer outra ordem (ausência de condições adequadas para estudo, etc), poderá suprir sua participação e avaliação com a entrega de uma atividade substitutiva aqui no ambiente do moodle (o sistema de envio para todas as aulas ficará aberto desde o início do curso até o final do dia 21 de fevereiro de 2021).

    4) O objetivo dessa reposição será cumprir integralmente e sem ressalvas minhas obrigações pendentes com a Universidade de modo a causar a menor quantidade possível de ônus adicional a mim e a vocês, buscando, evidentemente, a criação de uma possibilidade de aprendizado tão atraente e edificante quanto possível, sem pressão e sem criar problemas. Ninguém será prejudicado em nenhuma circunstância. Em caso de problemas, dúvidas, sugestões, questões, etc., não hesite em entrar em contato: flavio@usp.br. Estou certo de que encontraremos em parceria e com diálogo a melhor solução para o seu caso.



  • Ideologia: contornos de um conceito problemático

    É possível extrair do filme alguma concepção de ideologia? Se sim, qual ou quais? Qual é a relação desse debate com a ênfase que o filme dá ao aspecto "voluntário" da servidão moderna? 

  • A trajetória do conceito de ideologia e de seus conceitos correlatos (alienação, estranhamento, fetichismo, reificação) em Marx e na tradição lukacsiana

    A partir do texto, é possível extrair, ainda que de forma parcial, um conceito de ideologia para Lukács? Como este se relacionaria com a dualidade entre objetividade e subjetividade e entre aparência e essência?

  • Ideologia na tradição althusseriana

    No que a concepção de ideologia do texto se distingue daquelas discutidas até agora no curso? A partir da leitura do texto, em cotejo com o conteúdo da aula, você entende haver continuidade ou ruptura entre as concepções epistemológica e prática de ideologia na obra de Althusser? É possível abrigar o conteúdo do texto em uma concepção mais abrangente de ideologia que também contemple uma perspectiva epistemológica?

  • Uma reinterpretação do conceito de ideologia jurídica

    "Não existe prática a não ser por meio de uma ideologia, e dentro dela". "Os aparelhos ideológicos de estado não são somente o alvo, mas também o lugar da luta de classes". Quais os possíveis sentidos que estas duas formulações, que o texto lido enuncia com amparo em Althusser, poderiam dar à compreensão da prática jurídica? Como esses sentidos podem ser relacionados com a ideia de Pachukanis de que, com o advento do capitalismo, "a normatividade assume uma forma jurídica"?

  • Liberdade sindical e greve na jurisprudência pós-1988: hermenêutica limitadora

    Uma greve política conduzida sob a direção do sindicato teria mais ou menos potencial emancipatório do que uma greve com reivindicações meramente salariais tocada por fora do sindicato? Quais as dimensões da forma jurídica envolvidas em cada caso e como elas se articulam com o ponto de vista da reprodução? Em que termos a greve pode somar para a transformação do modo de produção?

  • Reformas da previdência (1988-2019) – o desmonte do Estado social não realizado

    O texto padece de um grave problema teórico: o ecletismo metodológico. A despeito disso, apresenta a utilidade de apresentar o estado da arte (interno à dogmática jurídica, evidentemente) da discussão sobre reformas da previdência e a virtude de, num texto destinado à divulgação no meio jurídico, deixar entrever vislumbres de uma crítica da forma jurídica, como no segundo parágrafo da segunda coluna da p. 47. Tendo especialmente esse trecho em mente, em cotejo com a informação da aula de que uma seguridade social de tendência universalizante constituiria o ápice da ideologia jurídica em matéria previdenciária, que transformações no capitalismo poderiam justificar uma pressão por reformas mais presas ao modelo securitário?