Programação
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Faculdade de Direito da USP - Avaliação da disciplina DTB0327 – Direito do Trabalho I - 3º ano Noturno, Turma 22 - Professor Otavio Pinto e Silva
Em razão da pandemia de coronavírus, empresa instalada no município de São Paulo colocou todos os empregados para trabalhar em suas respectivas casas, no regime de “home office”, fundamentando no artigo 4º da Medida Provisória 927. Agora, com a reabertura de atividades econômicas, convocou os trabalhadores para a retomada das funções em sua sede, determinando que voltem a trabalhar juntos, no estabelecimento do empregador. Pergunta-se:
1) No uso do poder de direção, o empregador tem a faculdade de determinar o local da prestação dos serviços?
2) Em caso de recusa de retorno ao trabalho, pode o empregador punir o empregado com a dispensa por justa causa?
3) Há fundamento para o empregado recusar o retorno e pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho?
4) Há diferenças entre despedida arbitrária e sem justa causa, diante do texto do artigo 7º, inciso I, da Constituição?