Programação

  • Tópico 1

  • Tópico 2

    • Tarefa a ser computada na nota final do curso.

      Meus caros, 

      Atendendo minha promessa e a expectativa externada por alguns alunos, estou abrindo uma tarefa, que consiste no fichamento de um texto recentíssimo, que vai na contra-mão do senso comum em termos de relações de trabalho e do que se têm visto como pleito do empresariado na corte do Mr. Trump e na de nosso Presidente e seus filhos. 

      No fichamento estou interessado em que vocês: 1) sintetizem o conteúdo da matéria, 2) indiquem possíveis motivos para o contraste entre os CEO's entrevistados pela Fortune e o empresariado que pressiona pelo encerramento do distanciamento social; e 3) formulem livremente o que pensam a esse respeito (essa parte poderia ser em um parágrafo e vocês poderão postá-lo na aba do Chat no ambiente do Meet-Google a ser aberto dia 4/5, como meio de participação, digamos, fortemente recomendada).

  • Tópico 3

    • Tarefa a ser computada na nota final do curso.

      Fichamento para o dia 11 de maio (conta ponto no acréscimo da nota, se tempestivo).

      As referências são: GOMES, Ana Virgínia Moreira; FREITAS JÚNIOR, Antonio Rodrigues de. "A Declaração de 1998 da OIT Sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho". (São Paulo: LTr., 2014); o capítulo foi publicado entre as páginas 13-18.

      att., Freitas

  • Tópico 4

    • Tarefa a ser computada na nota final do curso.

      Meus caros, segue leitura valendo ponto para complementação, mediante entrega de fichamento tempestivo.

      Aproveito para convidá-los a assistir a arguição de uma tese de doutorado do candidato Guilherme Santinho, que será publicada por streaming pela CGP da Sanfran. Será às 9:30, segunda-feira, dia 18 de maio. Contará, entre outros, com a presença do professor titular Nelson Manrich e do Prof. titular, Diretor da Faculdade de Direito da PUC de SP, e ex-ministro do TST, Pedro Paulo Manus. Estaremos debatendo o emprego da arbitragem em conflitos individuais de trabalho no Brasil, em contraste com a experiência dos Estados Unidos.

  • Tópico 5

    • Tarefa a ser computada na nota final do curso.

      Cuida-se de uma pesquisa, com respostas individuais, mas que poderá ser precedida de contato entre vocês. Espero de vocês que apresentem uma relação, em qualquer forma, das espécies de "estabilidades provisórias" e "garantias de emprego" previstas em lei e na Constituição, indicando o dispositivo em que figuram previstas.

      att., Freitas

  • Tópico 6

    • Tarefa a ser computada na nota final do curso.

      https://youtu.be/ZKGzTjljGgM

      Assistindo a esse documentário, apresente seus apontamentos de observação, dúvidas e, em especial, enfrente as seguintes questões:

      1) quem são os assediadores?

      2) porque pode deprimir?

      3) o que se afirma sobre a "internalização da culpa" ?

      4) o que distingue "assédio moral estrutural/institucional" de assédio entre colegas ("horizontal") ?

      5) o que as empresas têm a ganhar prevenindo o assédio moral em seu ambiente?

      6) como você explicaria o frequente relato de que "os colegas que testemunham se calam"?

      7) dá pra competir e promover desafios de aperfeiçoamentos sem "assediar"?

      RESPONDAM AO MENOS CINCO DESSAS QUESTÕES E DEIXEM ABERTAS SUAS ANOTAÇÕES PARA NOSSA PRÓXIMA AULA 

  • Tópico 7

  • Tópico 8

  • Tópico 9

  • Tópico 10