Programação

  • Processo Administrativo (2016-2 Matutino)

    Docente: Prof. Rodrigo Pagani de Souza

    Datas e horários das aulas: 5as feiras, das 7h25 às 10h00.


    OBJETIVOS DO CURSO

    Indicado como uma das mais relevantes chaves de transformação do Direito Administrativo, o processo administrativo insere-se hoje como expressiva pauta da agenda teórica do Direito Administrativo. Ademais, a prática administrativa, cada vez mais processualizada, valoriza o tema do processo administrativo e coloca o desafio de lidar com as diversas interfaces do tema no plano prático. A disciplina PROCESSO ADMINISTRATIVO, oferecida na grade de graduação da Faculdade de Direito, tem por principal objetivo analisar em perspectiva teórica e aplicada o instituto do processo administrativo. Na frente teórica, será objeto de estudo a construção da teoria do processo administrativo, no Direito Administrativo brasileiro e comparado, com a finalidade de depreender as diferentes conformações procedimentais da atividade administrativa, bem como o atual estágio dos debates sobre a processualidade no Direito Administrativo. Na frente prática, serão analisados os procedimentos em espécie mais difundidos no Direito Administrativo brasileiro (procedimentos de desapropriação, processos administrativos disciplinares, processos regulatórios etc.) para tanto compreender as diferentes formas que o processo administrativo adquire, quanto verificar a prática dos instrumentos processuais (efetivação de direitos adjetivos, instrução do processo administrativo, recursos etc.). Pretende-se, ao final, que o aluno esteja inserido no panorama de debates teóricos do processo administrativo e habilitado a lidar na prática com os procedimentos praticados pela Administração Pública, dispondo da visão ampla da atividade processual como instrumento de tomada de decisões administrativas.


    AVALIAÇÃO 

    A avaliação do desempenho do aluno será composta pelas notas de Exercícios, da Prova Intermediária da Prova Final.

    Os Exercícios (20% da média final) consistirão em Fichas de Reação às leituras indicadas, elaboradas individualmente e entregues a cada semana, por intermédio da plataforma Moodle, até às 7h da manhã da 4a feira (véspera da aula), bem como em outras manifestações individuais (p.ex., votos, respostas a questionários) feitas por escrito em sala de aula.

    A Prova Intermediária (30% da média final) ocorrerá no dia 22 de setembro e versará sobre o conteúdo, teórico e prático, até então abordado.

    A Prova Final (50% da média final) ocorrerá no período regular de avaliação do final do semestre e envolverá o conteúdo, tanto teórico como prático, estudado ao longo de todo o semestre.

     

    DINÂMICA DAS AULAS 

    As aulas consistirão em exposição teórica a respeito do tema indicado na programação, seguida da realização de debates relacionados aos textos indicados a título de preparação obrigatória para o encontro. 

    Considerando que o êxito dos debates depende da prévia leitura dos textos, os alunos deverão entregar Fichas de Reação individuais por escrito, por meio da plataforma Moodle, previamente à data da aula. 

     

    DIRETRIZES BÁSICAS

    Ler com antecedência toda a bibliografia básica indicada para cada aula, a de fim de contribuir não apenas para o aproveitamento individual, mas também para a qualidade dos debates coletivos, baseados na reflexão e na leitura.

    Comparecer pontualmente a cada aula, tanto à parte expositiva quanto à dialogada (debates).

    Comparecer às aulas de modo a atender à exigência do art. 84 do Regimento Geral da USP, qual seja, 70% de frequência na disciplina.

    Os estudantes deverão assinar apenas os seus nomes nas listas de presença, de acordo com a assinatura constante de seus documentos de identidade.

    Os estudantes que não estiverem de acordo com a proposta pedagógica da disciplina cancelarão suas matrículas imediatamente, permitindo o ingresso de outros interessados.


    PROGRAMA TEMÁTICO

     

    Tema

    Semanas

    Datas

    A processualidade administrativa

    O processo administrativo como instrumento de ação administrativa

    1

    4/8

    Finalidades e funcionalidades do processo administrativo

    O processo administrativo na Constituição Federal

    2

    11/8

    Leis gerais de processo administrativo - Lei federal 9.784/99

    3

    18/8

    Leis gerais de processo administrativo - Lei paulista 10.177/98

    4

    25/8

    Processo administrativo e regulação

    5

    1o./9

    Mecanismos de controle do processo administrativo

    6

    15/9

    Prova intermediária

    7

    22/9

    Processo administrativo normativo

    8

    29/9

    Processo administrativo sancionador

    9

    6/10

    Processo administrativo adjudicatório

    10

    13/10

    Processo administrativo ablatório

    11

    20/10

    Processo administrativo competitivo

    12

    27/10

    Processo administrativo de arbitramento de interesses

    13

    3/11

    Debates contemporâneos sobre o processo administrativo
    14 10/11

    Prova final 

    15

    Calendário de provas

     

  • Semana 1 - 4 de agosto

    A processualidade administrativa. O processo administrativo como instrumento de ação administrativa.

  • Semana 2 - 11 de agosto

    Finalidades e funcionalidades do processo administrativo. O processo administrativo na Constituição Federal.

    Leitura prévia obrigatória:

    • MEDAUAR, Odete. O Direito Administrativo em Evolução. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2003, pp. 219-240.
    • SUNDFELD, Carlos Ari. "A importância do procedimento administrativo". In: Revista de Direito Público, n. 84, 1987, pp. 64-74.

    • Instruções

      Entregue aqui a sua Ficha de Reação individual à leitura prévia obrigatória para esta semana, observadas as seguintes instruções:

      1. Prazo de entrega: até às 7:00 da manhã da 4a feira, 10 de agosto, via Moodle.
      2. A Ficha de Reação ao texto escolhido deve corresponder a uma reação às suas principais ideias, sendo elaborada a partir do que neles tenha sido identificado como mais importante.
      3. Assim, p.ex., esta reação pode ser de concordância ou discordância relativamente a opiniões ou observações externadas pelo autor; de apresentação de relação entre tais ideias e as presentes noutras leituras efetuadas pelo aluno; de apresentação de dúvidas ou de problematização do quanto lido; etc.
      4. Trata-se, em suma, de exercício que pressupõe reflexão diante dos textos (articulada por escrito) e não o seu mero fichamento.

      Respeitar o limite máximo de 1 página.

      Bons estudos e até lá!


  • Semana 3 - 18 de agosto

    Leis gerais de processo administrativo. Lei federal n. 9.784, de 1999.

    Leitura prévia obrigatória:

    • Lei federal n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
    • SUNDFELD, Carlos Ari. "Processo e procedimento no Brasil". In: Carlos Ari Sundfeld e Guilhermo Andrés Muñoz (coords.), As leis de processo administrativo (lei federal 9.784/99 e lei paulista 10.177/98), São Paulo, Malheiros, 2000, pp. 17-36.
    • Instruções

      Entregue aqui a sua Ficha de Reação individual à leitura prévia obrigatória para esta semana, observadas as seguintes instruções:

      1. Prazo de entrega: até às 7:00 da manhã da 4a feira, 17 de agosto, via Moodle.
      2. A Ficha de Reação ao texto escolhido deve corresponder a uma reação às suas principais ideias, sendo elaborada a partir do que neles tenha sido identificado como mais importante.
      3. Assim, p.ex., esta reação pode ser de concordância ou discordância relativamente a opiniões ou observações externadas pelo autor; de apresentação de relação entre tais ideias e as presentes noutras leituras efetuadas pelo aluno; de apresentação de dúvidas ou de problematização do quanto lido; etc.
      4. Trata-se, em suma, de exercício que pressupõe reflexão diante dos textos (articulada por escrito) e não o seu mero fichamento.

      Respeitar o limite máximo de 1 página.

      Bons estudos e até lá!


  • Semana 4 - 25 de agosto

    Leis federais de processo administrativo - Lei paulista 10.177, de 1998

    Leitura prévia:
    • Lei paulista n. 10.177, de 30 de dezembro de 1998
    • Benedicto PORTO NETO, "Pressupostos do ato administrativo nas leis de procedimento administrativo", in: Carlos Ari Sundfeld e Guilhermo Andrés Muñoz (coordenadores), São Paulo, Malheiros e Sociedade Brasileira de Direito Público, 2000, pp. 109-125.


    • Instruções

      Entregue aqui a sua Ficha de Reação individual à leitura prévia obrigatória para esta semana, observadas as seguintes instruções:

      1. Prazo de entrega: até às 7:00 da manhã da 4a feira, 24 de agosto, via Moodle.
      2. Nessa semana, a ficha de reação deve conter duas partes.
      3. Numa primeira parte, cumpre apresentar a reação ao texto de Benedicto Porto Neto.
      4. Numa segunda parte, conforme esclarecido em aula, cumpre citar uma lei geral de processo administrativo (de sua livre escolha, após pesquisa) editada por algum Estado ou Município brasileiro e indicar o que ela tem de diferente ou semelhante relativamente à Lei federal 9.784/99 ou à Lei paulista 10.177/98.
      5.  Respeitar o limite máximo de 1 página (somadas ambas as partes).

      Bons estudos!


  • Semana 5 - 1o. de setembro

    Processo administrativo e regulação

    Leitura prévia:

    • SOUZA, Rodrigo Pagani de. "Participação pública no processo decisório das agências reguladoras: reflexões sobre o direito brasileiro a partir da experiência norte-americana." In: Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, Fórum, a. 2, n. 16, jun./2002.
    • GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. "As agências reguladoras". In: Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, Fórum, a. 2, n. 4, jan./mar. 2004.
    • JUSTEN FILHO, Marçal. "O direito regulatório". In: Interesse Público - IP, Belo Horizonte, Fórum, a. 9.n. 43, mai/jun. 2007.
    • MENEZES DE ALMEIDA, Fernando Dias. "Considerações sobre a 'regulação' no direito positivo brasileiro". In: Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 3, n. 12, out./dez. 2005.
    • Instruções

      Entregue aqui a sua Ficha de Reação individual à leitura prévia obrigatória para esta semana, observadas as seguintes instruções:

      1. Prazo de entrega: até às 7:00 da manhã da 4a feira, 31 de agosto, via Moodle.
      2. A Ficha de Reação ao texto escolhido deve corresponder a uma reação às suas principais ideias, sendo elaborada a partir do que neles tenha sido identificado como mais importante.
      3. Assim, p.ex., esta reação pode ser de concordância ou discordância relativamente a opiniões ou observações externadas pelo autor; de apresentação de relação entre tais ideias e as presentes noutras leituras efetuadas pelo aluno; de apresentação de dúvidas ou de problematização do quanto lido; etc.
      4. Trata-se, em suma, de exercício que pressupõe reflexão diante dos textos (articulada por escrito) e não o seu mero fichamento.

      Respeitar o limite máximo de 1 página (para reagir a todos os textos em conjunto).

      Bons estudos e até lá!


  • 5 a 10 de setembro - Semana da Pátria - Não haverá aulas na USP

  • Semana 6 - 15 de setembro

    Mecanismos de controle do processo administrativo

    Leitura prévia:

    • GELLHORN, Ernest; LEVIN, Ronald M. "Administrative Law and Process in a Nutshell", 5a ed., Thomson West, 2006, p. 1-7. 

    • Instruções:

      1. Após a realização da leitura prévia indicada, apresente sua reação, como de costume, e, ainda, apresente o resultado de pesquisa individual que:

      • indique 1 exemplo de "mecanismo de controle do processo administrativo";
      • justifique o porquê de tratar-se de um mecanismo do gênero;
      • apresente o conjunto de normas que o regem;
      • dê um exemplo de sua aplicação em um caso concreto (este exemplo pode ser extraído da jurisprudência, da doutrina, do noticiário ou outras fontes).
      2. Assim, a Ficha desta semana deve ser necessariamente composta de duas partes: 1a.) a reação aos textos indicados; e 2a.) o resultado da pesquisa individual.

      Lembre-se de respeitar, para ambas as partes em conjunto, o limite de até 1 página.

      Isso significa que tanto a reação deve ser sintética, quanto a apresentação do resultado da pesquisa individual deve ser resumida.

      Prazo de submissão via Moodle como de costume: 7h00 de 4a feira, 14/9, véspera da nossa aula. 

      Bons estudos e até lá!


  • Semana 7 - 22 de setembro

    PROVA INTERMEDIÁRIA

  • Semana 8 - 29 de setembro

    Processo administrativo normativo


  • Semana 9 - 6 de outubro

    Processo administrativo sancionador

    Leitura prévia:

    • FREIRE, André Luís M. "Regulação e processo administrativo sancionador: aspectos constitucionais da Lei n. 9.784/1999na jurisprudência do STF, na literatura jurídica e na legislação aplicável às agências reguladoras". In: Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, Ed. Fórum, a. 13, n. 50, abr./jun. 2015.
    • Instruções:

      1. Após a realização da leitura prévia indicada, apresente sua reação, como de costume, e, ainda, apresente um relatório de mídia ("media report") que:

      • descreva 1 exemplo de "processo administrativo sancionador" noticiado pela mídia neste ano de 2016;
      • contextualize a notícia, apontando, a partir de pesquisa própria, um panorama das normas que regem tal processo sancionador (constitucionais, legais e, se houver, infralegais);
      • aponte uma questão suscitada pela leitura da notícia e pesquisa das normas pertinentes.
      2. Assim, a Ficha desta semana deve ser necessariamente composta de duas partes: 1a.) a reação ao texto indicado; e 2a.) relatório de mídia, abordando os três aspectos enumerados (descrição da notícia, contextualização normativa e questão).

      Respeite o limite de até 2 páginas.

      Isso significa que tanto a reação deve ser sintética, quanto a apresentação do relatório de mídia deve ser resumida.

      Prazo de submissão via Moodle como de costume: 7h00 de 4a feira, 5/10, véspera da nossa aula. 

      Bons estudos e até lá!


  • Semana 10 - 13 de outubro

    Processo administrativo adjudicatório

    Leitura prévia:

    • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 29a. ed., Rio de Janeiro, Forense, 2016, pp. 270-274.
    • BRASIL, Tribunal de Contas da União. Cartilha de licenciamento ambiental. Brasília, TCU, Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio, 2004, pp. 21-26 ("Capítulo V - Procedimentos para a obtenção da licença ambiental").
    • Instruções

      Entregue aqui a sua Ficha de Reação às leituras indicadas como preparação para a aula.

      Assim, após a leitura de revisão da matéria de direito administrativo atinente às autorizações, permissões e licenças (excerto de Direito Administrativo, de Maria Sylvia Zanella Di Pietro), passe à leitura da Cartilha de Licenciamento Ambiental do TCU, especialmente no que tange aos "procedimentos para a obtenção de licença ambiental". Ao cabo das leituras, responda em sua reação:

      1. Quais as principais características do processo de licenciamento ambiental?

      2. Quais as principais características do ato administrativo resultante do processo de licenciamento ambiental?

      3. Que sugestões você daria para aperfeiçoar, juridicamente, o processo de licenciamento ambiental?

      O prazo de entrega é até às 7h00 da manhã da 4a feira, 12 de outubro.

      Bons estudos!

  • Semana 11 - 20 de outubro

    Processo administrativo ablatório

    Leitura prévia:

    • Carlos Ari Sundfeld, "Condicionamentos e sacrifícios de direitos - distinções". In: Revista Trimestral de Direito Público - RTDP, n. 4, pp.79-83.
  • Semana 12 - 27 de outubro

    Processo administrativo competitivo

    Leitura prévia:

    • ROSILHO, André; BRAGA, André de Castro O.P. "Está na hora de repensar o modelo de margens de preferência em licitações". In: Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2016: <http://www.conjur.com.br/2016-ago-29/hora-repensar-modelo-margens-preferencia-licitacoes>.

  • Semana 13 - 3 de novembro

    Processo administrativo de arbitramento de interesses

    Leitura prévia:

    • PEREIRA, Bruno Ramos. "Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e assimetria de informação entre o setor público e o setor privado: monólogo ou diálogo público-privado?". Mimeo, novembro de 2011. Disponível no sítio eletrônico: "PPP Brasil - O Observatório das Parcerias Público-Privadas". Acesso em 28.10.2016.
    • Decreto federal 8.428, de 2 de abril de 2015 - "Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública".
    • Decreto estadual 61.317, de 21 de julho de 2015 (Estado de S. Paulo) - "Institui procedimento alusivo à apresentação, à análise e ao aproveitamento de estudos, encaminhado pela iniciativa privada ou por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, e dá outras providências".
    • Instruções:

      Após a leitura do artigo de Bruno Ramos Pereira, bem como dos decretos federal e estadual sobre os chamados "procedimentos de manifestação de interesse" (PMIs), apresente reação individual que perpasse as seguintes questões, para além de outros comentários que julgar oportunos:

      1. Pode o PMI, tal como disciplinado nos aludidos decretos, ser reputado uma espécie de processo administrativo de arbitramento de interesses? Por quê?
      2. Quais as bases legais e constitucionais desses decretos?
      3. Em que medida esses decretos de 2015 resolvem, ou não, os problemas diagnosticados pelo autor (Bruno Ramos Pereira) em 2011? 

      Lembre-se de respeitar o limite de até 1 página.

      Isso significa que tanto os eventuais comentários de reação, como as respostas às questões, devem ser resumidos.

      Prazo de submissão via Moodle como de costume: 7h00 de 4a feira, 2/11, véspera da nossa aula. 

      Bons estudos e até lá!


  • Semana 14 - 10 de novembro

    Debates contemporâneos sobre o processo administrativo

  • Semana 15 - 17 de novembro