Ementa
A primeira parte do curso estará direcionada a uma análise introdutória à teoria dos sistemas proposta por Niklas Luhmann. Para tanto, procurará situar essa proposta teórica em meio à tradição sociológica, indicando suas filiações e contrapontos, sobretudo no que concerne às teorias de Émile Durkheim, Max Weber, Talcott Parsons e Jürgen Habermas. Em seguida, será feita uma análise relativa às premissas conceituais fundamentais que estruturam a proposta da teoria dos sistemas. Feita essa análise das premissas que sustentam a perspectiva sistêmica de Luhmann será examinada sua teoria da sociedade para, em seguida, ser analisada sua teoria do direito. Essa análise do direito procurará situá-lo no contexto mais amplo da sociedade e enfocará, especialmente, questões emergentes na sociedade atual, caracterizada por Luhmann como mundial. Por fim, serão enfocadas algumas propostas de aplicação desse instrumental teórico à análise da sociedade e do direito no Brasil e discutidas criticamente suas limitações empíricas.
Objetivos
· Desenvolver no aluno a habilidade de leitura sistemática de textos teóricos em sociologia;
· Discutir questões fundamentais relativas ao direito a partir de uma perspectiva sociológica determinada (teoria dos sistemas);
· Apresentar os aspectos fundamentais da sociologia jurídica proposta por Niklas Luhmann;
· Analisar a teoria sociológica de Luhmann em contraposição outras perspectivas teóricas da sociologia, sobretudo as de Max Weber, Émile Durkheim, Talcott Parsons, Pierre Bourdieu, André-Jean Arnaud e Jürgen Habermas;
· Analisar algumas questões conceituais importantes que emergem dessa teoria para a análise do direito na sociedade moderna;
· Abordar algumas propostas de utilização da teoria dos sistemas de Luhmann para a análise do direito na sociedade brasileira;
· Apontar as limitações de tal perspectiva teórica na compreensão do direito para além de sua expressão ocidental.
- Docente: Orlando Villas Bôas Filho