O estudo da parte geral do direito penal, especialmente dos fundamentos constitucionais deste ramo do ordenamento jurídico, da teoria da lei penal e da teoria do crime, tem como objetivo dotar o estudante da capacidade de compreensão dos institutos elementares do direito penal, tornando-o apto a refletir sobre suas dificuldades e limites frente à criminalidade tradicional e moderna. Busca-se desenvolver no aluno a capacidade de compreensão dos fundamentos teóricos às situações práticas e específicas que lhe serão apresentadas, assim como capacitá-lo para resolver os problemas concretos pertinentes à matéria, aplicando corretamente a legislação penal brasileira.