O curso pretende proporcionar ao aluno um profundo estudo da jurisprudência constitucional brasileira sobre princípios penais a partir da Constituição de 1988. O desenvolvimento dessa jurisprudência em nossos tribunais, sobretudo no Supremo Tribunal Federal, será examinado de forma crítica, à luz dos trabalhos doutrinários sobre o assunto, bem como por meio de comparação com decisões de cortes constitucionais de outros países. Serão objeto de estudo diversas decisões paradigmáticas sobre os princípios penais estampados na Constituição Federal, com especial atenção aos diferentes votos dos Ministros e às discussões na sessão de julgamento. Ademais, o curso pretende também analisar como o Supremo Tribunal Federal vem desempenhando seu papel na concretização dos princípios constitucionais penais.