O objetivo da disciplina é verificar como, por quais razões e com qual alcance se formou o Direito do Trabalho em outros países, buscando identificar as semelhanças e as diferenças entre os diversos modelos, considerados a partir das similitudes culturais dos diversos países analisados, sempre em comparação com o Brasil. O estudo procurará verificar, também, os problemas de eficácia das normas trabalhistas no momento presente e avaliar as tendências desse ramo do Direito frente ao advento das novas tecnologias e dos novos movimentos sociais, sem se afastar da percepção crítica e analítica dos fenômenos jurídicos.