O Direito de Família é o ramo do Direito Civil que mais tem mudado nos últimos anos. 


Não só por conta da releitura que o STF tem feito do conceito de família, mas também por conta de um grande esforço doutrinário para que o Direito acompanhe os novos arranjos familiares e fique mais próximo da realidade social.


É por isso que o Direito Pessoal de Família tem por base forte principiologia constitucional e não toma por fonte diretamente o Código Civil.

Há um afastamento entre o texto do Código Civil e o direito de família preconizado pela doutrina e aplicado pelos Tribunais.