O controle jurisdicional de políticas públicas já é uma realidade em muitos países, incluindo o Brasil. Mas a disciplina ora criada, além de examinar os fundamentos jurídicos e sociais desse controle, avança no sentido de analisar as dificuldades do juiz brasileiro, que se serve de um procedimento que, mesmo tratando-se de ações coletivas, segue o modelo tradicional, inadequado para solucionar conflitos de interesse público, que envolvem o embate entre os Poderes constituídos. Nesse campo, a experiência estrangeira é muito valiosa, assim como o é a análise da proposta legislativa brasileira para a instituição de um novo processo.