Implementação dos direitos humanos fundamentais com reais percepções das diferenças em sociedades capitalistas, com populações tão numerosas quanto diversificadas, além de partilharem experiências históricas marcadas por descontinuidades e preconceitos, tendo o Brasil e seu povo, como estudo de caso. Impressiona entre nós a naturalização de privilégios, expressando patriarcalismo (homens, brancos, católicos, heterossexuais) e na larga base da pirâmide socioeconômica, a naturalização da miséria (mulheres negras). Quantos convivem abaixo da linha aceitável da pobreza? Alguns brasileiros? Não. Os dados oficiais (IBGE, IPEA) informam que 53% dos brasileiros são negros (pretos e pardos). O entendimento e análises de realidades tão complexas quanto injustas, exigem estudos interdisciplinares fundamentados em políticas de dados abertos, uma das conquistas do Estado Democrático de Direito. É notável a conquista da Constituição Federal de 1988 e a atualidade dos direitos humanos como fundamentais, portanto indisponíveis (Robert ALEXY, Virgílio Afonso da SILVA ), bem como o neoconstitucionalismo exigindo eficácia das normas constitucionais (Luís Roberto BARROSO) incentivam o enfrentamento das raízes da malévola distribuição de papéis sociais, e a busca do Estado de Justiça. O Brasil não é pobre, é injusto (Ricardo HENRIQUES, IPEA, 1990), onde a desigualdade desponta na distribuição de recursos e não em sua escassez. Uma Linha de cor, ditada por fenotípicos negróides acompanha e delineia o retrato socioeconômico da desigualdade. As instituições públicas e privadas são dirigidas por homens brancos em forma sutil quanto injusta de discriminação, a invisibilidade das mulheres e dos negros. Urge que se busque a efetividade dos direitos conquistados e é compromisso dos juristas, desde que examine integralmente a sociedade e com humildade inteligente, ouça e receba informações e comprovações de todas as áreas do conhecimento, a começar pela Política para real e integral conhecimento das condições de convivência de seres humanos (homem, mulher, pessoas transgêneras), sem olvidar a plurietnicidade da República Federativa do Brasil.
- Docente: Eunice Aparecida de Jesus Prudente