Nesta disciplina, pretende-se aprofundar uma perspectiva histórica sobre a formação da teoria do direito moderna – desde a constituição das tendências formalistas e positivistas no século XIX até as críticas e alternativas realistas, antiformalistas e interpretativistas contemporâneas. Entretanto, ao lado de uma exposição introdutória sobre estes debates e vertentes, a metodologia de ensino pretende dar protagonismo aos discentes no contato com textos de juristas brasileiros dos séculos XIX e XX que ilustrem as diferentes tendências de teoria do direito e sua aplicação a debates e áreas jurídicas específicas.