TEXTO:

HESPANHA, António Manuel, Cultura jurídica europeia, 3.ed., Publicações Europa-América, 2003, ps. 24 a 31.

 

 

CASO PRÁTICO: O CASO DA DISPUTA SAVIGNY - THIBAUT

 

Após a Revolução Francesa de 1789, e já sob o regime de Napoleão Bonaparte, em 14 de agosto de

1.800, é designada uma Comissão cuja missão é a de se entregar à tarefa de conformar e dar nascimento ao mais importante símbolo jurídico do processo de positivação do Direito europeu: o Code Civil. São chamados a executar esta tarefa os juristas Jacques de Maleville, François Denis TronchetFélix Julien Jean Bigot de PréameneuJean-Étienne-Marie Portalis. A França será, neste sentido, pioneira, e o exemplo do Code Civil será seguido em várias parte da Europa.

A influência da França sobre toda a Europa já é notável, e está em questão a transição dos costumes para as leis modernas. A questão da sistematização do Direito encontra um forte eco no debate que se forma em torno de dois juristas alemães da época, Friedrich Carl von Savigny, da Escola Histórica do Direito, e Anton Friedrich Justus Thibaut, da Escola Jusracionalista. A disputa se dá em função da publicação, em 1814, por Thibaut do trabalho intitulado Da Necessidade de um Direito Civil Geral para a Alemanha (Notwendigkeit eines allgemeinen bürgerlichen Rechst für Deutschland), que desperta a reação de Savigny, com o trabalho  A vocação do nosso tempo para a legislação e jurisprudência (Vom Beruf unserer Zeit für Gesetzgebung und Rechtswissenschaft).

Ao retomar o contexto em que se dá o debate, influente no direito alemão, assuma o lugar dos juristas e sustente as seguintes posições:

1. A partir da noção de razão (Vernunft), assuma a posição do jurista Thibaut, e defenda os argumentos jusracionalistas a favor da codificação do Direito;

2. A partir da noção de espírito do povo (Volksgeist), assuma a posição do jurista Savigny, e defenda os argumentos históricos e costumeiros, em face da posição de Thibaut.

 

 

 


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