TEXTO:

FORST, Rainer, Contextos da justiça, Tradução de Denilson Luís Werle, São Paulo, Boitempo, 2010, ps. 326 a 345.

 

 

CASO PRÁTICO: CASO DO MORADOR DE RUA

 

Carlos é um jovem estudante de Direito, inclinado a questões sociais.  Inconformado com o imenso número de pessoas em situação de rua no grande centro velho da cidade de São Paulo, numa manhã, resolve abordar um indivíduo que sempre amanhecia na rota de seu caminho para a Faculdade. Ali conhece Raimundo, retirante nordestino que foi aproveitado como mão-de-obra na construção civil nos anos 70, até sofrer um acidente de trabalho e ter sua mão decepada. Sem conhecimentos técnicos outros que não aqueles próprios de ajudante de obras, seu rumo foi o desemprego, o alcoolismo, e, então, as ruas, o conformismo e as madrugadas frias ao relento, com medo da polícia e de assaltantes.

Certa feita, dois policiais corruptos, sedentos por ascensão profissional rápida, aproveitam da condição de invisibilidade em que vive a população de rua, para envolvê-lo num crime que não cometeu. Numa madrugada, prendem-no por sua semelhança física com a fisionomia de um criminoso procurado pela polícia. Sem a posse de documentos e nem mesmo sendo informado dos motivos de sua prisão, Raimundo acredita que foi preso por “vadiagem”. Carlos, após algumas semanas, passando pelo local em que conhecera Raimundo, nota o desaparecimento de Raimundo, e, como estagiário de Direito, tira-o da prisão, alegando a atipicidade normativa do crime de “vadiagem”, provando por “documentos cartorários” a confusão de pessoas.

A partir de então, Carlos se engaja na pauta política e no debate sobre o tema “população em situação de rua”, sempre procurando acompanhar eventos, seminários e estudos. Ao ficar sabendo de uma Audiência Pública, convocada na Câmara dos Vereadores, a pedido da Secretária de Assistência Social, com a finalidade de dar início à formulação de “uma política permanente, sistemática e contínua de assistência à população em situação de rua da Cidade”, Carlos comparece à audiência, e ali encontra pessoas, grupos e opiniões muito diferentes das suas.

Após horas de debates, o grupo resolve deliberar, considerando que três das opiniões apresentadas, reuniam os principais argumentos sustentados pelos demais que fizeram uso da palavra, ao longo dos debates.

1. A opinião do Vereador Coutinho. Sustente a opinião do Vereador, considerando que seu discurso foi lido em público, centrado em argumentos de urbanismo higienista, e na dicotomia entre “pessoas de bem” e “pessoas de rua”;

2. A opinião do Militante Raul, do Movimento de População de Rua. Sustente a opinião do Militante, considerando que sua fala foi baseada nos dados do último censo de população em situação de rua, no país, e em defesa dos direitos da população de rua;

3. A opinião da Assistente Social Arlete, debatendo o conceito de ‘pessoa’, ‘pessoa do Direito’ e ‘dignidade humana’, listando o conjunto dos direitos constitucionais e infra-constitucionais da População em Situação de Rua.

 

 

 

 


Last modified: Tuesday, 9 February 2021, 4:34 PM