Veja, a seguir, alguns dos muitos casos reais de assédio no trabalho:

  • Gordofobia e assédio moral:

Foi o que aconteceu com uma funcionária da rede de supermercados Extra. Em 2015, a empresa foi obrigada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma trabalhadora que sofria discriminação por excesso de peso. Ela teve seu nome escrito em um hipopótamo de brinquedo que ficou exposto na recepção por onde passavam os trabalhadores. A juíza considerou que o supermercado não adotou uma conduta firme para inibir essas práticas assediosas no ambiente de trabalho. As agressões relacionadas à condição física eram recorrentes.

Fonte:  iG, mar/2016

  • Assédio vertical, do chefe para com funcionários e funcionárias:

Em fevereiro de 2016, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Bradesco  a indenizar em R$ 30 mil, por assédio moral, uma profissional chamada de “gerente Gabriela” pelo superior. O funcionário referiu-se aos versos da música Modinha para Gabriela (Eu nasci assim, eu cresci assim, e sou mesmo assim, vou ser sempre assim) para dizer que sua subordinada era incompetente para cumprir suas metas. A relatora afirmou que a atitude do gerente “era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras, caracterizando assédio moral”.

Fonte: iG, mar/2016

  • Desmerecer o trabalho de funcionárias e funcionários:

Em 2015, as Lojas Renner foram condenadas pelo TST a pagar indenização de R$ 6 mil a um funcionário deslocado para o “cantinho da disciplina”, local onde ficavam quem não atingia as metas. Na ocasião, a Sétima Turma do TST entendeu que houve danos morais ao funcionário, que também era submetido a constrangimento com cobranças indevidas e lidava com restrições ao uso do banheiro. 

Fonte:  iG, mar/2016

  • Exposição de funcionárias e funcionários no ambiente virtual:

Em 2015 o TST decidiu manter indenização no valor de R$3.750 pela divulgação de um e-mail com conteúdo ofensivo enviado a uma funcionária. O caso ocorreu em uma loja do Rio Grande do Sul quando uma mensagem eletrônica – inicialmente enviada pela gerente local ao gerente regional para justificar a dispensa da funcionária – foi distribuída aos profissionais da unidade. No texto, a funcionária dizia que a loja “não precisa de pessoas assim”, que a supervisora “fazia corpo mole”, estava “desmotivando a equipe” e apresentava atestados sem motivo. 

Fonte:  iG, mar/2016

  • Cobranças fora do expediente:

O Ministério Público do Trabalho solicitou que a Santa Casa de Martinópolis (Presidente Prudente- SP) atuasse para coibir o assédio moral no ambiente de trabalho e, ainda, o fizesse o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil. Empregados e empregadas eram pressionados a participar de eventos como quermesses e leilões, fora do horário de trabalho (para arrecadação de fundos ao hospital), e também tinham de vender cartelas de bingo, sob ameaça de demissão. Sentiam-se sob vigilância constante e pressão psicológica em um ambiente degradado de trabalho.

Fonte: G1, jun/ 2020

  • Adoecimento no trabalho:

Ajinomoto foi condenada a indenizar em R$ 80 mil uma ex-funcionária por assédio moral. A reclamante narrou que desenvolveu depressão e síndrome do pânico por ser humilhada constantemente em frente aos demais funcionários do setor por sua gestora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mar/2019


  • Imposição de metas abusivas:

O Santander foi condenado a pagar R$ 274 milhões de indenização por dano moral coletivo. Além disso, a sentença proferida pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, proíbe o banco de submeter trabalhadores a metas abusivas e exige que a definição das metas seja feita por negociação coletiva entre a empresa e a entidade representativa da categoria (sindicato). 

Fonte: Correio Braziliense, set/2019


  • Homofobia e assédio moral:

Na reclamação trabalhista por discriminação no trabalho, assédio moral, homofobia, conduta reiterada, ofensa à honra do trabalhador e indenização devida, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil. Por considerar o valor irrisório, o servidor recorreu da decisão inicial expondo que a empresa não cumpriu sua função pedagógica e disciplinar. A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba, por maioria, aumentou para R$ 40 mil o valor da indenização por danos morais imposto à empresa Via Varejo S/A a um ex-funcionário.

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mar/2017


  • Gravidez e assédio moral:

Uma mulher, de Foz do Iguaçu (PR), entrou na justiça por danos morais depois de ser ofendida pelo seu chefe ao comunicar que estava grávida. Ela foi dar a notícia da gravidez e recebeu a resposta: "Só sabe fazer filho". Por ter submetido a mãe a uma situação vexatória, a empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil. A mulher era atendente de caixa de uma rede de supermercados e decidiu entrar na justiça depois que se sentiu completamente constrangida pela chefe, que era sua supervisora. 

Fonte: Revista Crescer, fev/2020


  • Assédio sexual: 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST confirmou a responsabilidade solidária de um ex-diretor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps), em São Paulo (SP), pelo pagamento de indenização a uma secretária assediada sexualmente por ele. Ao deferir a indenização houve a condenação do professor e do Ceeteps ao pagamento de R$100.000.

Fonte: ConJur, jul/2019

Servidor deverá ressarcir a empresa pública na qual trabalha no valor de R$ 12.500, referente a danos morais, pagos a uma ex-estagiária. A estudante havia sido assediada pelo empregado que, à época, ocupava o cargo de engenheiro ambiental e era o responsável pela supervisão do estágio.

Fonte: Be Compliance, fev/2020


ASSÉDIO MORAL E SEXUAL ESTÃO ENTRE OS ASSUNTOS MAIS RECORRENTES NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EM 2020 

De janeiro a maio de 2020, foram registrados 19.646 casos no TST referentes à indenização por danos morais. Os assuntos referentes a esses casos são de assédio moral e sexual, desconfiguração da justa causa, atos discriminatórios, limitação ao uso do banheiro, condições degradantes e revistas íntimas abusivas. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho



Última atualização: segunda-feira, 11 jul. 2022, 20:56