Casos reais de assédio no trabalho
Veja, a seguir, alguns dos muitos casos reais de assédio no trabalho:
Gordofobia e assédio moral:
Foi o que aconteceu com uma funcionária da rede de supermercados Extra. Em 2015, a empresa foi obrigada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma trabalhadora que sofria discriminação por excesso de peso. Ela teve seu nome escrito em um hipopótamo de brinquedo que ficou exposto na recepção por onde passavam os trabalhadores. A juíza considerou que o supermercado não adotou uma conduta firme para inibir essas práticas assediosas no ambiente de trabalho. As agressões relacionadas à condição física eram recorrentes.
Fonte: iG, mar/2016
Assédio vertical, do chefe para com funcionários e funcionárias:
Em fevereiro de 2016, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Bradesco a indenizar em R$ 30 mil, por assédio moral, uma profissional chamada de “gerente Gabriela” pelo superior. O funcionário referiu-se aos versos da música Modinha para Gabriela (Eu nasci assim, eu cresci assim, e sou mesmo assim, vou ser sempre assim) para dizer que sua subordinada era incompetente para cumprir suas metas. A relatora afirmou que a atitude do gerente “era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras, caracterizando assédio moral”.
Fonte: iG, mar/2016
Desmerecer o trabalho de funcionárias e funcionários:
Em 2015, as Lojas Renner foram condenadas pelo TST a pagar indenização de R$ 6 mil a um funcionário deslocado para o “cantinho da disciplina”, local onde ficavam quem não atingia as metas. Na ocasião, a Sétima Turma do TST entendeu que houve danos morais ao funcionário, que também era submetido a constrangimento com cobranças indevidas e lidava com restrições ao uso do banheiro.
Fonte: iG, mar/2016
Exposição de funcionárias e funcionários no ambiente virtual:
Em 2015 o TST decidiu manter indenização no valor de R$3.750 pela divulgação de um e-mail com conteúdo ofensivo enviado a uma funcionária. O caso ocorreu em uma loja do Rio Grande do Sul quando uma mensagem eletrônica – inicialmente enviada pela gerente local ao gerente regional para justificar a dispensa da funcionária – foi distribuída aos profissionais da unidade. No texto, a funcionária dizia que a loja “não precisa de pessoas assim”, que a supervisora “fazia corpo mole”, estava “desmotivando a equipe” e apresentava atestados sem motivo.
Fonte: iG, mar/2016
Cobranças fora do expediente:
O Ministério Público do Trabalho solicitou que a Santa Casa de Martinópolis (Presidente Prudente- SP) atuasse para coibir o assédio moral no ambiente de trabalho e, ainda, o fizesse o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil. Empregados e empregadas eram pressionados a participar de eventos como quermesses e leilões, fora do horário de trabalho (para arrecadação de fundos ao hospital), e também tinham de vender cartelas de bingo, sob ameaça de demissão. Sentiam-se sob vigilância constante e pressão psicológica em um ambiente degradado de trabalho.
Adoecimento no trabalho:
Ajinomoto foi condenada a indenizar em R$ 80 mil uma ex-funcionária por assédio moral. A reclamante narrou que desenvolveu depressão e síndrome do pânico por ser humilhada constantemente em frente aos demais funcionários do setor por sua gestora.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mar/2019
Imposição de metas abusivas:
O Santander foi condenado a pagar R$ 274 milhões de indenização por dano moral coletivo. Além disso, a sentença proferida pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, proíbe o banco de submeter trabalhadores a metas abusivas e exige que a definição das metas seja feita por negociação coletiva entre a empresa e a entidade representativa da categoria (sindicato).
Fonte: Correio Braziliense, set/2019
Homofobia e assédio moral:
Na reclamação trabalhista por discriminação no trabalho, assédio moral, homofobia, conduta reiterada, ofensa à honra do trabalhador e indenização devida, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil. Por considerar o valor irrisório, o servidor recorreu da decisão inicial expondo que a empresa não cumpriu sua função pedagógica e disciplinar. A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba, por maioria, aumentou para R$ 40 mil o valor da indenização por danos morais imposto à empresa Via Varejo S/A a um ex-funcionário.
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mar/2017
Gravidez e assédio moral:
Uma mulher, de Foz do Iguaçu (PR), entrou na justiça por danos morais depois de ser ofendida pelo seu chefe ao comunicar que estava grávida. Ela foi dar a notícia da gravidez e recebeu a resposta: "Só sabe fazer filho". Por ter submetido a mãe a uma situação vexatória, a empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil. A mulher era atendente de caixa de uma rede de supermercados e decidiu entrar na justiça depois que se sentiu completamente constrangida pela chefe, que era sua supervisora.
Fonte: Revista Crescer, fev/2020
Assédio sexual:
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST confirmou a responsabilidade solidária de um ex-diretor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps), em São Paulo (SP), pelo pagamento de indenização a uma secretária assediada sexualmente por ele. Ao deferir a indenização houve a condenação do professor e do Ceeteps ao pagamento de R$100.000.
Servidor deverá ressarcir a empresa pública na qual trabalha no valor de R$ 12.500, referente a danos morais, pagos a uma ex-estagiária. A estudante havia sido assediada pelo empregado que, à época, ocupava o cargo de engenheiro ambiental e era o responsável pela supervisão do estágio.
Fonte: Be Compliance, fev/2020
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL ESTÃO ENTRE OS ASSUNTOS MAIS RECORRENTES NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EM 2020
De janeiro a maio de 2020, foram registrados 19.646 casos no TST referentes à indenização por danos morais. Os assuntos referentes a esses casos são de assédio moral e sexual, desconfiguração da justa causa, atos discriminatórios, limitação ao uso do banheiro, condições degradantes e revistas íntimas abusivas. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.