Banco de Conceitos (período matutino)
Acrescentar os concietos a partir da pesquisa efetuadas para os seminários.
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Aktuelle Sortierung Vorname (aufsteigend) Sortiert nach: Nachname | Vorname
PHPedro Henrique Giannetti Pereira |
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PH | Transpolítica | ||||
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A transpolítica desenvolvida por Baudrillard e Virilio, que basicamente se apoiam numa condição do poder político, num congelamento estrutural do movimento, neutralização ou impossibilidade política que pressupõem finalmente uma questão bélica, mas que deve ser vista desprovida de qualquer lamento ao passo que esta serviria como forma de restauração do equilíbrio de forças. . Assim, para o autor (TRIVININHO, 2007. Pg 81) “a transpolítica envolve, portanto, o ‘edifício’ inteiro da velocidade, sobretudo no que ele tem de mais intersticial: a imperceptível hieraquia dromodarwinista vigente, a produção social da desigualdade e segregação dromológica e a silenciosa eugenia informática desqualificadora. | |||||
RCRenata Cristina de Medeiros |
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RC | Identidade Nacionais | |||
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As identidades nacionais funcionam, em grande parte, por meio daquilo que Benedith Anderson chamou de "comunidades imaginadas". Na medida em que não existe nenhuma "comunidade natural" em torno da qual se possam reunir as pessoas que constituem um determinado agrupamento nacional, ela precisa ser inventada, imaginada. É necessário criar SILVA, Tomaz Tadeu. A produção social da identidade e da diferença. Petrópolis: Editora Vozes, 2005
RENATA MEDEIROS ( NOTURNO) 7999306
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RC | Sujeito do iluminismo | |||
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Baseado numa concepção da pessoa humana como um indivíduo totalmente centrado, unificado, dotado das capacidades de razão, de consciência e de ação, cujo "centro" consistia num núcleo interior, que pela primeira vez quando o sujeito nascia e com ele se desenvolvia, ainda que permanecendo essencialmente o mesmo — continuo ou "idêntico" a ele — ao longo da existência do indivíduo. O centro essencial do eu era a identidade de urna pessoa.
HALL, Stuart. A Identidade em Questão: Identidade Cultural na Pós-modernidade. Rio de Janeiro, v.11, p. 07-22, 2006.
RENATA MEDEIROS (NOTURNO) 7999306 | ||||
RC | Sujeito pós-moderno | |||
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Sujeito fragmentado; composto não de uma única, mas de várias identidades, algumas vezes contraditórias ou não- resolvidas. Correspondentemente, as identidades, que compunham as paisagens sociais "lá fora" e que asseguravam nossa conformidade subjetiva com as "necessidades" objetivas da cultura, estão entrando em colapso, como resultado de mudanças estruturais e institucionais. O próprio processo de identificação, através do qual nos projetamos em nossas identidades culturais, tornou-se mais provisório, variável e problemático. HALL, Stuart. A Identidade em Questão: Identidade Cultural na Pós-modernidade. Rio de Janeiro, v.11, p. 07-22, 2006.
RENATA MEDEIROS (NOTURNO) 7999306 | ||||
RC | Sujeito Sociológico | |||
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A noção de sujeito sociológico refletia a crescente complexidade do mundo moderno e a consciência de que este núcleo interior do sujeito não era autônomo e auto-suficiente, mas era formado na relação com "outras pessoas importantes para ele", que mediavam para o sujeito os valores, sentidos e símbolos — a cultura — dos mundos que ele/ela habitava. A concepção sociológica clássica da questão, a identidade é formada na "interação" entre o eu e a sociedade. O sujeito ainda tem um núcleo ou essência interior que é o "eu real", mas este é formado e modificado num diálogo contínuo com os mundos culturais "exteriores" e as identidades que esses mundos oferecem. HALL, Stuart. A Identidade em Questão: Identidade Cultural na Pós-modernidade. Rio de Janeiro, v.11, p. 07-22, 2006.
RENATA MEDEIROS ( NOTURNO) 7999306
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TDTamiggi Di Karla Melo |
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TD | Autor | |||
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Segundo Plínio Martins Filho em seu artigo Direitos autorais na Internet, "Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. O autor pode se identificar através de seu nome civil, completo ou abreviado, iniciais, pseudônimos ou qualquer outro sinal convencional. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída em domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua".
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TD | Copyleft | |||
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"O copyleft é uma relação contratual construída a partir da legislação do copyright, normalmente da mesma forma que qualquer licença tradicional de proteção dos direitos autorais entre o autor e quem o publica. São algumas cláusulas deste contrato que faz o copyleft diferente e merecedor de um nome especial. O copyleft pode ser definido como a licença que: (1) autoriza a derivação de trabalhos subseqüentes de um trabalho original, sem a permissão do proprietário protegido por direitos autorais; (2) concede a autorização para trabalhos derivados, requerendo que estes também sejam autorizados pela licença de copyleft do original. O copyleft autoriza e assegura recursivamente um tipo de "liberdade" de uso (e para códigos de computador, necessariamente, o código-fonte aberto e a transparência também). As cláusulas especiais desta relação contratual formam uma espécie de coluna vertebral funcional de uma infinidade de licenças de uso, o que implica que o termo copyleft se refere a uma grande família de licenças criativas que têm as duas características básicas citadas anteriormente". Copyleft e licenças criativas de uso de informação na sociedade da informação, Clóvis Montenegro de LIMA & Rose Marie SANTINI. In: Ci. Inf. [online]. 2008, vol.37, n.1, pp. 121-128. ISSN 0100-1965. doi: 10.1590/S0100-19652008000100011. | ||||
TD | Creative Commons | |||
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"Uma das mais populares iniciativas de regulação autônoma das formas de produção e uso de sistemas e conteúdos. O CC tem por finalidade desenvolver licenças que possam ser usadas por qualquer pessoa ou organização, para que seus trabalhos venham a ser disponibilizados para uso, cópia, disseminação e recriação. A criação de uma rede contratual de produtores e usuários de sistemas e conteúdos permite que se compartilhem seus trabalhos pela Internet. O Creative Commons é baseado na idéia de proporcionar instrumentos concretos (as licenças) aos criadores para que possam regular os usos de suas obras. Quer dizer, as licenças são instrumentos legais que permitem aos autores estabelecer os termos sob o quais querem compartilhar suas obras, deixando que outros as usem, copiem, distribuam e modifiquem, mantendo seu direito moral ao reconhecimento como criadores e proibindo, por exemplo, o uso comercial". Copyleft e licenças criativas de uso de informação na sociedade da informação, Clóvis Montenegro de LIMA & Rose Marie SANTINI. In: Ci. Inf. [online]. 2008, vol.37, n.1, pp. 121-128. ISSN 0100-1965. doi: 10.1590/S0100-19652008000100011. | ||||
TD | Direito autoral ou copyright | |||
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Conforme trazido no artigo Direitos autorais na Internet, de Plínio Martins Fillho, “Os direitos autorais lidam basicamente com a imaterialidade, principal característica da propriedade intelectual. Estão presentes nas produções artísticas, culturais, científicas etc. (...) O direito autoral se caracteriza por dois aspectos: 1. O moral – que garante ao criador o direito de ter seu nome impresso na divulgação de sua obra e o respeito à integridade desta, além de lhe garantir os direitos de modificá-la, ou mesmo impedir sua circulação. 2. O patrimonial – que regula as relações jurídicas da utilização econômica das obras intelectuais”. | ||||
TD | Inteligência coletiva | |||
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“O capitalismo moderno e industrial, centrado sobre a valorização de grandes massas de capital fixo material, é cada vez mais rapidamente substituído por um capitalismo pós-moderno e pós-industrial, centrado na valorização de um capital fixo dito imaterial. Copyleft e licenças criativas de uso de informação na sociedade da informação, Clóvis Montenegro de LIMA & Rose Marie SANTINI. In: Ci. Inf. [online]. 2008, vol.37, n.1, pp. 121-128. ISSN 0100-1965. doi: 10.1590/S0100-19652008000100011. | ||||