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D

Discantus

Em St. Martial o Discantus representa uma cláusula que dita, basicamente, que o movimento das vozes no organum deveria ser preferencialmente contrário, na estrutura de nota x nota, ritmo x ritmo, sílaba x sílaba ou melisma x melisma. O ritmo era livre, porém a articulação deste ainda dependia da necessidade da articulação textual, que esta, por sua vez, regulava as consonâncias e as dissonâncias.

No entanto, é necessário estar atento, pois a partir do séc. XIII, esse mesmo termo designará o tenor ritmicamente organizado.