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A disciplina Teoria do Direito busca traçar um amplo panorama das principais e mais influentes teorias jurídicas necessárias para uma boa compreensão conceitual do Direito. A primeira parte da disciplina se inicia com a teoria jusnaturalista e sua busca pela Justiça. Em seguida é apresentada a Escola da Exegese francesa e sua fixação pelo Código Civil napoleônico, com o consequente método legalista que nos influencia até hoje. Três grandes teóricos do Direito são estudados com atenção. São eles: Hans Kelsen, H.L.A. Hart e Ronald Dworkin. Suas contribuições para a teoria do Direito fazem parte do núcleo central da disciplina. Na segunda parte do curso, apresenta-se o realismo jurídico norte-americano e sua aversão ao formalismo jurídico, que deu origem a outras visões e teorias sobre o Direito, notadamente, o Critical Legal Studies (e demais teorias críticas), o Law and Economics, o Law and Literature, o Law and Emotions, etc. A disciplina busca abordar, nesse segundo momento do curso, essas abordagens críticas e interdisciplinares do Direito. 
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