8a. AULA - SEMINÁRIOS
TEXTO:
DELMAS-MARTY, Mireille, Por um direito comum, Tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão, Sã Paulo, Martins Fontes, 2004, ps. 211 a 226.
CASO PRÁTICO: O CASO DA COMUNIDADE TUKURÉ
A comunidade indígena tradicional TUKURÉ habita a região central do Mato Grosso do Sul, desde tempos imemoriais. A expansão das fazendas de soja pressiona a comunidade a fazer deslocamentos sazonais, provocando a divisão da comunidade em grupos menores. Depois de anos de redução de seus territórios, os pequenos grupos são hoje compostos mais por mulheres e crianças, tendo em vista que os homens ou se suicidaram, ou foram mortos, ou foram levados para o trabalho em lavouras. Há relatos na região de que “mascarados” estejam ateando fogo em áreas preservadas, contaminando a água de nascentes e rios, e destruindo os roçados das comunidades indígenas sobreviventes, para amedrontar, provocar mortandades coletivas e expulsar os índios da região.
A dizimação progressiva do meio ambiente e do modo de vida levam a comunidade indígena tradicional TUKURÉ à redução drástica de sua população, em níveis vertiginosos. Como a maioria dos povos indígenas brasileiros, o povo TUKURÉ pratica costumes comunitários fundados no respeito às terras tradicionais, à tradições simbólicas, à memória dos ancestrais, além de se dedicarem à caça e à pesca. O direito brasileiro reconhece a estes povos autonomia, mas não soberania. Como ocorre com os povos indígenas em geral, os TUKURÉ não possuem registros escritos sobre as terras tradicionais, e nem podem provar os seus direitos, em contraste com os documentos cartorários obtidos pelos fazendeiros e as leis civis que se consolidam a seu favor.
Com o agravamento da situação, o Conselho Deliberativo da FUNAI, organizado e composto de forma paritária com a sociedade civil, contando com 12 membros integrantes permanentes, resolve tomar medidas drásticas para mudar a situação reinante na região, e reúne seus(uas) Conselheiro(as). Na ocasião da reunião do Conselho, após 5 rodadas de discussão, ao longo uma manhã e uma tarde de deliberações, vota-se que 3 opiniões irão ser consideradas como fundamentos dos votos de todo o Conselho, sendo que a partir daí se irá encaminhar as medidas e soluções para o caso.
1. A degravação e transcrição de trechos da audiência pública, em que foram ouvidas lideranças indígenas idosas e sobreviventes, com depoimentos sobre a sua situação e sugestões de medidas a serem tomadas. Através da voz das lideranças indígenas, discuta o conceito de injustiça histórica, relativa às comunidades indígenas. Formule a opinião de uma liderança com propostas de soluções concretas e encaminhamentos efetivos;
2. O laudo antropológico, contando com os dados concretos sobre as terras tradicionais e sua invasão por proprietários de terra e grilagens, com detalhes sobre a redução da densidade demográfica e as condições de vida dos povos indígenas da região. Formule o laudo antropológico;
3. O parecer técnico-jurídico, proveniente da Assessoria Jurídica, indicando as fontes do Direito aplicáveis em favor da defesa das terras indígenas, considerando-se os costumes tradicionais, a noção de propriedade indígena, o Estatuto do Índio, a Constituição Federal de 1988 e Declarações Internacionais.