7a. AULA - SEMINÁRIOS
TEXTO:
CANDIDO, Antonio, Dialética da malandragem, in Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, n. 08, São Paulo, USP, 1970, ps. 67 a 89.
CASO PRÁTICO: O CASO DO JOVEM SKATISTA
Isaías é um jovem negro da periferia de Belo Horizonte.
Certa feita, quando estava a andar de skate com amigos nas ruas de seu bairro, é parado por três guardas, revistado e levado para a delegacia, sendo preso sob a acusação de tráfico de drogas. Os policiais sabem que ele é apenas “usuário”, e sua prisão não poderá ser mantida por muito tempo legalmente, mas querem chegar ao “peixe grande”, e, por isso, submetem Isaías a sessões de tortura para que revele o nome de seu “chefe”. A tortura é o meio mais rápido de obtenção de informações, diante da cultura da impunidade e da falta de cidadania e respeito à lei que medra no país.
Isaías é solto, após revelar um nome falso, que leva à perseguição de um “chefe de tráfico” da “favela vizinha” à sua, na verdade, um antigo inimigo. Isaías é, agora, jurado de morte na região, por ter revelado o nome do “chefe do tráfico”, enquanto seu irmão, Lucas, colhe provas contra os policiais que violaram a lei e o papel das instituições.
Sabendo que existe tipificação legal para o crime das autoridades policiais, mas não conhecendo de perto a realidade das corporações policiais, um grupo de estudantes de Direito resolve estudar o caso. Até o fim dos estudos do grupo, o caso permanecia sem solução, em suspenso, mas os estudantes de Direito encontraram algumas formas de compreender porque o Direito-da-lei não correspondia à realidade-dos-fatos, e, assim, porque o dever-ser jurídico mantinha tão grave distância com relação ao ser histórico, cultural e social.
Você fez parte do grupo de estudos e anotou bem os resultados das reuniões, onde se registraram duas importantes conclusões. Assim:
1. Reescreva a primeira conclusão, apresentando estudos e estatísticas a respeito da impunidade policial no país, e explicando o porquê da impunidade ser um fator de tão impactante presença na realidade brasileira;
2. Reescreva a segunda conclusão, onde se discutia a relação entre validade, vigência, vigor, eficácia e justiça das normas jurídicas à luz do caso.