3a. AULA - SEMINÁRIOS
TEXTO:
HABERMAS, Jürgen, Sobre a Constituição da Europa, Tradução de Denilson Werle, Luiz Repa e Rúrion Melo, São Paulo, UNESP, 2012, ps. 07 a 37.
CASO PRÁTICO: O CASO DE ASSÉDIO MORAL
Ana é funcionária pública, e trabalha no ambulatório do sistema municipal de saúde, de uma pequena cidade no interior do Espírito Santo. Prestou concurso, e é efetiva, mas desde a chegada de uma nova equipe de médicos na cidade, liderados pelo Dr. Astor, apenas vem assistindo o crescimento da intolerância no ambiente de trabalho. Isso porque a indicação deste médico, para assumir o posto de Diretor do Hospital Municipal, se deu a partir de critérios estritamente políticos, o que levou a uma forte reação por parte do sindicato dos trabalhadores da saúde. Ana é filiada ao sindicato, mas nunca teve ligações políticas fortes, além de ser mulher de idade, com responsabilidades familiares extensas, considerando seus quatro filhos.
A nova equipe médica, sob a orientação do Dr. Astor, resolve dispensar tratamento diferenciado aos diversos profissionais, abrindo chances e readequando o serviço, para os “amigos”, e relegando os “inimigos”. Sem saber, nas reuniões veladas da equipe médica, Ana foi considerada da “turma de lá”. Por isso, seu superior começou a trata-la com rispidez, denegrindo os resultados de seu trabalho, e colocando-a em posição sistematicamente inferior à dos demais. Ana passa a receber tratamento discriminatório, a ter de lidar com as piores emergências médicas, são-lhe suprimidos instrumentos mínimos de trabalho e sua escala recai sobre os piores horários, além de sua sala ter sido desmontada, para atender às “modificações institucionais necessárias”. A supressão de informações lhe era constante, de forma que dificilmente conseguia concluir com êxito uma tarefa, contando, inclusive, com pouco apoio dos colegas de trabalho. Nos corredores, no dia a dia do trabalho, passa por constrangimentos e humilhações, ouvindo sarcasmos, zombarias, sendo exposto a situações vexatórias perante os pacientes do Hospital, chegando a ouvir frases tais como “lá vem ela”, “ah, não, essa mulher”, “passa pra Ana esse atendimento, ela vai adorar resolver esta situação”, “não falamos com qualquer um(a)”, seja de seu superior, seja dos demais colegas de trabalho.
A situação perdura já 3 anos, e os expedientes visam, exatamente, que a servidora se desligue daquele hospital, ou peça a aposentadoria. Um incidente, claramente persecutório, fez com que Ana tomasse as medidas necessárias. Após o desaparecimento de materiais de enfermagem do almoxarifado, pois um processo administrativo é aberto com o seu nome. Não sendo responsável pela área, e nem utilizando daquele tipo de produto, sendo sua área o atendimento ao público, Ana se vê encurralada. Sob intensa pressão, acaba tendo de pedir afastamento profissional, após um susto de pânico e convulsões, tendo que procurar atendimento médico-psicológico em função de transtornos e outros sintomas. Após atendimento, é diagnosticada com situação de forte tensão e estado avançado de transtornos psicológicos.
Sabendo-se que a situação é de assédio moral na relação de trabalho, Ana acaba procurando o sindicato, que lhe faz diversas reuniões e recomendações:
1. Enquanto sindicalista, apresente a Ana as medidas que podem ser tomadas por ela no ambiente de trabalho, e ajude-a a identificar as provas que poderão ser utilizadas para eventual embasamento de ação judicial. Ao final, demonstre a Ana as medidas que o sindicato irá tomar, considerando a relação entre assédio moral e improbidade administrativa;
2. Enquanto advogado do sindicato, e profissional designado para mover uma ação judicial em seu favor, apresente a Ana a relação entre o conceito de “dignidade da pessoa humana” e o “conjunto de dispositivos legais” violados pela prática do “assédio moral na relação de trabalho”. Ao final, apresente a Ana a modalidade de ação judicial cabível, e esclareça a ela a expectativa que pode ter, relativa à possível decisão judicial, considerando-se os critérios para a análise e quantificação do dano, e, portanto, da avaliação do “grau de violação da dignidade da humana”.