LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA
LEGISLAÇÃO
LEI 7.701/88
Art. 3º - Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar:
[...]
II - em única instância:
[...]
b) os conflitos de competência entre Tribunais Regionais e aqueles que envolvem Juízes de Direito investidos da jurisdição trabalhista e Juntas de Conciliação e Julgamento em processos de dissídio individual.[...