Programação
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OBSERVAÇÕES REFERENTES À AVALIAÇÃO DA DISCIPLINA
1. A disciplina pauta-se em avaliação continuada, com a utilização de parte das respostas nas atividades realizadas em sala na construção das aulas do curso ministrado. Para a avaliação continuada, serão realizadas atividades bonificadas no decorrer do curso.
2. Apenas será obtido bônus no total de 10 pontos para o caso dos alunos que participarem de todas as atividades (sendo que todas devem ser admitidas como válidas).
3. Os alunos que não participarem de todas as atividades terão direito a bônus proporcionais ao número de atividades realizadas e consideradas válidas.
4. As atividades SERÃO INDIVIDUAIS, DEVENDO SER ENTREGUES EM NOME DO PRÓPRIO ALUNO E POR ELE ASSINADAS, sendo que se encontram disponíveis no moodle da disciplina os textos que serão utilizados para efeitos de bonificação - cabe ao aluno providenciar a sua cópia ou acesso ao documento para realização da atividade em sala. Os alunos devem consultar o próprio texto na realização da atividade, não sendo possível a consulta de texto de terceiros, caso em que as atividades de ambos serão desconsideradas. Da mesma forma, não será possível a consulta fora de sala. Nesta hipótese, a atividade também será desconsiderada.
5. Os textos encontram-se disponíveis no moodle, podendo ser introduzidos novos a critério do professor, que avisará com antecedência aos alunos em sala.
6. Cada trabalho valerá um bônus, desde que considerado válido.
7. Somente serão consideradas válidas, para efeitos de bônus, as respostas que forem tidas como suficientes e corretas pelo professor.
8. Não serão consideradas quaisquer justificativas para a ausência às aulas em que se realizarem atividades sujeitas à concessão de bônus – em vista mesmo da natureza da bonificação.
9. O aluno poderá perfazer 20% das atividades com o bônus de cidadania, a critério do professor. Este bônus deve ser referente a atividade de cidadania ocorrente apenas no horário da aula. Neste caso, o aluno deverá entregar, por escrito e de forma comprovada, na aula subsequente, a sua participação na atividade de cidadania. Caso não observadas as hipóteses anteriores, não será considerada a bonificação de cidadania.
10. Não serão consideradas as atividades, para fins de concessão de bônus, dos alunos que chegarem 15 minutos após o início da(s) aula(s) em que ocorre(m) a(s) atividade(s).
11. O aluno que obtiver bonificação igual ou superior a 70% poderá, mediante termo de aceitação, contabilizá-los como média final, sem a necessidade de realizar a prova oficial em data marcada pela Faculdade. A aceitação será feita na última aula em que forem entregues as notas. Não realizada a aceitação, não serão considerados os pontos de bonificação, ficando o aluno com a nota zero.
12. Se, no entanto, o aluno com condição descrita no item “11” desejar realizar a prova oficial, a sua bonificação valerá como primeira nota e será somada à nota daquela e, somente após, será obtida, com a divisão dos valores obtidos por dois, a média na disciplina. Caso tire nota inferior, com o procedimento, está será a sua média final.
13. O aluno que obtiver bonificação inferior ao percentual indicado no item “9” DEVERÁ fazer a prova oficial marcada pela Faculdade. Para obtenção da média final na disciplina, a sua bonificação total, considerada como o resultado de uma atividade independente (primeira nota), será somada à prova final (segunda nota), com a divisão dos valores obtidos por dois.
Contato dos monitores e monitoras:
Diurno: Ivan Palma (ivan.l.palma@gmail.com), Júlia Lenzi (julialenzisilva@gmail.com), Rodrigo Maluf (robmaluf@gmail.com), Thamíris Evaristo (thamiris.evaristo@gmail.com).
Noturno: Thiago Arcanjo (thiagoacmelo@gmail.com), Thiago Leal (tsleal85@gmail.com).
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Aula inaugural: apresentação do curso e da metodologia a ser utilizada.
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1) MIAILLE, Michel. Introdução crítica ao direito. 3ª. edição. Lisboa : Editorial Estampa, 2005, p. 15 a 30 (ATENÇÃO ao número de páginas indicado para a leitura do dia já que o arquivo contém todas as páginas que serão lidas ao longo das semanas).
2) Direito de Manifestação. Debate sobre a sua constitucionalidade e sobre a questão dos limites de sua interpretação extensiva a manifestações de rua e aos movimentos sociais. Projeto de lei n. 499/13 (projeto de lei antiterrorismo) e material correspondente.
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1) MIAILLE, Michel. Introdução crítica ao direito. 3ª. edição. Lisboa : Editorial Estampa, 2005, p. 33 a 62 (ATENÇÃO ao número de páginas indicado para a leitura do dia já que o arquivo contém todas as páginas que serão lidas ao longo das semanas).
2) Direito de Manifestação. Portaria 8.851/13 do TJ de São Paulo (Institui o Centro de Pronto Atendimento Judiciário em Plantão (CEPRAJUD) ao qual competirá a apreciação de comunicações de prisão em flagrante e medidas cautelares processuais penais, relacionadas à grande manifestação na capital.). Lei no. 6528/13 do estado do RJ (que proíbe o uso de máscaras me protestos naquele estado).
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1) CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Dogmática jurídica: um olhar marxista. In AKAMINE Jr., Oswaldo; KASHIURA Jr., Celso Naoto; MELLO, Tarso de (organizadores). Para a crítica do direito - reflexos sobre teorias e práticas jurídicas. São Paulo: Outras Expressões: Editorial Dobra, 2015, p. 173 a 193.
2) Direito de Manifestação. Votos (vencedor e vencido) de ações diretas de inconstitucionalidade da Lei no. 6528/13 do estado do RJ (referente à proibição do uso de máscaras em protestos).
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1) VILLAÇA, Flávio. O que todo cidadão precisa saber sobre moradia, p. 03-28 (até o item “Sistema Financeiro de Habitação”) - ATENÇÃO ao número de páginas indicado para a leitura do dia já que o arquivo contém todas as páginas que serão lidas ao longo das semanas.
2) Direito de manifestação. Publicação do Ministério da Defesa sobre a garantia da lei e da ordem (referente à intervenção do exército em manifestações). Recomendação 2/13 da 1a. Seccional da Polícia Civil, referente à qualificação dos advogados de manifestantes.
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1) VILLAÇA, Flávio. O que todo cidadão precisa saber sobre moradia, p. 28-56 (a partir do item “Sistema Financeiro de Habitação”) - ATENÇÃO ao número de páginas indicado para a leitura do dia já que o arquivo contém todas as páginas que serão lidas ao longo das semanas.
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1) BONDUKI, Nabil Georges. Origens da habitação social no Brasil. Análise social, v. 29, 1994, p. 711-732.
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1) ROLNIK, Raquel. A cidade e a lei – legislação, política urbana e territórios na cidade de São Paulo. São Paulo: Fapesp/Studio Nobel, 1997, p. 101-129.
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1) EDELMAN, Bernard. A legalização da classe operária. (Trad. Flávio Batista, Jorge Luiz Souto Maior, Marcus Orione Gonçalves Correia e Pablo Biondi). São Paulo: Boitempo Editorial, 2016, p. 6-11 (prefácio) e p. 15-23 (“A questão do direito operário”).
OBSERVAÇÃO: em virtude da paralisação dos alunos do diurno nesse dia, a leitura desse trecho será feita na próxima semana (5 de maio), mantendo esse o cronograma apenas para os alunos noturno.
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1) EDELMAN, Bernard. A legalização da classe operária. (Trad. Flávio Batista, Jorge Luiz Souto Maior, Marcus Orione Gonçalves Correia e Pablo Biondi). São Paulo: Boitempo Editorial, 2016, p. 25-62 (“Classe operária e poder burguês”).
OBSERVAÇÃO: em virtude da paralisação dos alunos DO DIURNO no dia 28 de abril, a leitura que deverá ser feita pela turma do diurno nesse dia é a de semana passada (pp. 7-11 e pp. 15-23), transferindo a leitura do trecho das pp. 25-62 para a próxima essa e assim sucessivamente (apenas para o DIURNO).
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1) EDELMAN, Bernard. A legalização da classe operária. (Trad. Flávio Batista, Jorge Luiz Souto Maior, Marcus Orione Gonçalves Correia e Pablo Biondi). São Paulo: Boitempo Editorial, 2016, p. 63-108 (“Empresa e política”).
2) Decisões judiciais – Ocupação e reintegração de posse - Pinheirinho. Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP)
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1) EDELMAN, Bernard. A legalização da classe operária. (Trad. Flávio Batista, Jorge Luiz Souto Maior, Marcus Orione Gonçalves Correia e Pablo Biondi). São Paulo: Boitempo Editorial, 2016, p. 109-144 (“A quem pertence a classe operária?”).
2) Decisões judiciais – Ocupação e reintegração de posse - Vila Soma. GAORP.
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1) EDELMAN, Bernard. A legalização da classe operária. (Trad. Flávio Batista, Jorge Luiz Souto Maior, Marcus Orione Gonçalves Correia e Pablo Biondi). São Paulo: Boitempo Editorial, 2016, p. 145-152 (“Ilusões perdidas”).
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1) FECHIO, Fermino. MARICATO, Maria Hermínia. A luta pelo direito de morar. Travesia – Revista do migrante, ano V, n. 14, set/dez 1992, p. 25-29.
2) HOLSTON, James. Cidadania insurgente. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 302-245.
3) MARICATO, Ermínia. O impasse da política urbana no Brasil. 3ª Ed. Petrópolis: Vozes, 2014, p. 51-93.
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Vídeos sobre as manifestações e repressão policial