AVALIAÇÃO SEMESTRAL SUBSTITUTIVA - NOTURNO - PRAZO: 12 DE DEZEMBRO DE 2020
Os alunos da turma NOTURNA da disciplina "DCV0322 - Privilégios, Garantias Reais e Patrimônio Separado (2020)" que tiverem interesse na avaliação semestral substitutiva deverão responder as perguntas abaixo e enviar as respostas ATÉ 12 DE DEZEMBRO DE 2020 para nestor.duarte@usp.br e filipe.levada@gmail.com .
1) No concurso universal de credores, os créditos garantidos por hipoteca ou penhor preferem a qualquer crédito privilegiado ou essa ordem sofre exceção?
2) Por que a propriedade fiduciária é considerada resolúvel e não “ad tempus”?
3) A instituição de uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e a submissão de uma incorporação imobiliária ao regime de afetação implicam sempre a existência de entidades com personalidades jurídicas diferentes? Por quê?
4) Quando se poderão considerar extintas as dívidas pecuniárias do insolvente, independentemente de seu pagamento integral?